O ex-secretário municipal de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho, foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos por ter desrespeitado a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em 2021. A decisão foi tomada pela Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reconheceu, por unanimidade, a prática de ato ilícito por parte do gestor público.
De acordo com apuração do Ministério Público de Goiás (MPGO), Assis determinou sua própria imunização, além da vacinação de sua esposa e de um casal, todos fora dos critérios estabelecidos pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelas normas estaduais em vigor à época. Naquele momento, a vacinação era restrita a profissionais da saúde da linha de frente, idosos institucionalizados e trabalhadores de instituições de longa permanência para idosos.
O promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, da 2ª Promotoria de Pires do Rio, explicou que o então secretário não atuava diretamente no atendimento de pacientes, e sua esposa sequer tinha vínculo com a área da saúde. “A conduta afrontou princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e eficiência”, afirmou.
Ainda de acordo com o MPGO, Assis foi alertado por servidores da área da saúde sobre a impossibilidade da vacinação das pessoas indicadas por ele, mas mesmo assim insistiu na imunização, o que reforça a intencionalidade do ato.
Na primeira instância, a Vara das Fazendas Públicas havia fixado a indenização em R$ 50 mil. Contudo, após recurso da defesa, o TJGO reduziu o valor para R$ 30 mil, seguindo voto da relatora, desembargadora Roberta Nasser Leone. Apesar da redução, a Corte manteve a condenação e estabeleceu a tese de que “a violação dolosa da ordem de prioridade na vacinação contra Covid-19 por gestor público configura ato ilícito causador de dano moral coletivo”.