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Shows para arrecadação de fundos são permitidos

Advogado eleitoral vê a fiscalização desses eventos como desafio para Justiça e Ministério Público Eleitorais


Carla Borges Por Carla Borges em 14/08/2022 - 04:11

Foto: Divulgação

Com o início da campanha eleitoral, na próxima semana, candidatos, partidos e federações partidárias estarão liberados para a realização de eventos para arrecadação de recursos para financiamento das campanhas. A Resolução nº 23.671/2021 do TSE, que estabelece as normas para a propaganda eleitoral no ano de 2022, permite esse tipo de iniciativa, mas veda a veiculação de propaganda eleitoral de candidatos e pedidos de votos nessas ocasiões, sob pena de, comprovadas irregularidades, cassação do diploma ou mesmo do mandato do eleito. Para o advogado Wandir Allan de Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, a fiscalização desse tipo de evento será um dos maiores – senão o maior – desafios para a Justiça e o Ministério Público Eleitorais nos próximos 45 dias, até as eleições. 

Advogado Wandir  Allan: “São eventos apenas para arrecadação”

“É uma boa fonte de financiamento, mas que precisa de uma série de cuidados”, disse o advogado à Tribuna do Planalto. Ele projeta um cenário, do ponto de vista da fiscalização, em que há uma série de eventos simultaneamente nesse período de menos de dois meses até 2 de outubro. “A capacidade de acompanhamento por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral é limitada ao número de pessoas que eles têm para essa finalidade”, pondera. “Essa inviabilidade de fiscalização pode privilegiar o abuso do poder econômico”, acrescenta, lembrando que nesses shows não serão permitidos atos de campanha, que possam transformá-los em comícios, mas tão somente a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. 

Wandir Allan pontua que há uma série de cuidados que devem ser tomados pelos candidatos antes de fazer um evento como esse. Todos os custos para a realização do show devem ser registrados contabilmente como gasto eleitoral. “É preciso muita atenção também com as restrições de doação estimada por parte de pessoas jurídicas – e os candidatos podem se equivocar com relação a isso e receber, por exemplo, a doação de uma estrutura de som, de palco de uma empresa para realizar o show. Isso pode caracterizar abuso de poder econômico ou caixa 2 ou ainda arrecadação e gasto irregular”, alerta. 

Outra preocupação é com a formalização desses procedimentos. “Como não são despesas eleitorais típicas, se o candidato não tiver um assessoramento contábil e jurídico para orientar como fazê-lo, uma impropriedade na prestação de contas pode se tornar a obrigatoriedade de devolver recursos para a União”, exemplifica.  

A situação que pode gerar maior risco é a transformação dos eventos de arrecadação de campanha em eventos eleitorais propriamente ditos. “São eventos apenas para arrecadação. São esses detalhes que muitos dos candidatos, principalmente os que buscam mandatos de deputado estadual e federal, podem desconhecer, levando-os a uma ilegalidade que afetará inclusive a diplomação de quem foi eleito”, alerta Wandir Allan.