A partir deste mês, Goiás inicia uma nova etapa na modernização de seus sistemas fiscais. A Secretaria da Economia começou a implantar o modelo integrado de emissão automática da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que passa a ser vinculado diretamente aos meios de pagamento eletrônicos — como cartões e Pix.
A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.608/2025, entrou em vigor em 1º de novembro e será implementada de forma gradual até agosto de 2026. O objetivo é aumentar a conformidade tributária, reforçar a transparência nas transações e garantir maior segurança e integridade nas operações comerciais realizadas no estado.
O que muda para o consumidor
Para os consumidores goianos, nada muda em relação aos direitos ou à validade da nota fiscal. A principal novidade está nos bastidores da operação: a nota passa a ser emitida automaticamente no momento do pagamento, sem necessidade de comando manual.
Segundo a Secretaria da Economia, o novo modelo reduz riscos de fraudes e autuações, simplifica a rotina dos contribuintes e promove uma concorrência mais justa entre empresas, especialmente nos setores com maior volume de vendas eletrônicas.
Como funciona a integração
O sistema funciona de forma totalmente automatizada. Assim que o pagamento é processado — seja por cartão de crédito, débito, Pix ou outro meio eletrônico —, o sistema emissor de notas fiscais é acionado imediatamente, gerando o documento fiscal correspondente (NF-e ou NFC-e) em tempo real.
Essa integração ocorre por meio de comunicação direta entre o software de gestão empresarial (ERP) e o sistema emissor da Secretaria da Economia, sem necessidade de intervenção humana.
A mudança já vale desde 1º de novembro de 2025 para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria dos estabelecimentos dessa faixa já utiliza sistemas automatizados, o que deve facilitar a transição.
Cronograma de implementação
A obrigatoriedade será ampliada gradualmente conforme o porte e o faturamento das empresas. Confira o cronograma definido pela Secretaria da Economia:
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1º de novembro de 2025 – Supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
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1º de fevereiro de 2026 – Demais atividades com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
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1º de maio de 2026 – Empresas de médio porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
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1º de agosto de 2026 – Pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil.
Estão dispensados da obrigatoriedade os Microempreendedores Individuais (MEIs). Já as empresas abertas a partir de 2025 deverão se adequar até o prazo final, em 1º de agosto de 2026.
Modernização fiscal
De acordo com a Secretaria da Economia, o novo sistema faz parte da estratégia de digitalização e integração de dados fiscais em Goiás, alinhada às práticas nacionais de governo eletrônico. Além de simplificar processos, a medida deve ampliar a arrecadação de forma transparente, sem aumentar a carga tributária. “A emissão automática da nota fiscal no momento do pagamento representa um avanço importante para o controle fiscal, a segurança das informações e a justiça concorrencial no mercado goiano”, destacou a pasta, em nota oficial.













