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TJ anula cessão de direitos hereditários


Carla Borges Por Carla Borges em 14/04/2024 - 08:47

A doação de imóvel ou bem familiar após a citação do devedor consiste em fraude. Com esse entendimento, a 1a Câmara Cível do TJ-GO reconheceu fraude e anulou cessão de direitos hereditários realizada para prejudicar a ação de execução de valores contra o herdeiro.

Desde 2019

No caso que levou à decisão, um credor tenta, desde 2019, receber uma nota promissória no valor aproximado de R$ 250 mil. Do decorrer do processo, ele descobriu que um dos devedores havia feito a cessão de seus direitos hereditários para o irmão e a cunhada. O pedido foi negado em primeira instância, mas ele recorreu ao TJ.

Linha temporal

Relator do processo, o desembargador Héber Carlos de Oliveira pontuou que o devedor foi notificado em 2019 e fez a cessão em 2022. “Em tal contexto, ao contrário do que tenta fazer crer a parte agravada, não se vislumbra que a negociação foi realizada mediante boa-fé e confiança entre os irmãos. A linha temporal indica o contrário”.

Procurador

O conselheiro Simon Riemann Costa e Silva (foto) vai assumir a Procuradoria-Geral da OAB-GO. Ele foi eleito pelo Conselho Seccional na segunda-feira, 8. O procurador afirma que a OAB tem um papel constitucional de relevância, de zelar pelo Estado Democrático de Direito e pela correta aplicação das leis. “Muito tem sido feito, e seguiremos avançando na luta pelo respeito às prerrogativas.

Publicações racistas

A 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) acolheu pedido do MPF para condenar um homem, dono de um site no qual foram feitas e mantidas uma série de publicações racistas. O entendimento que levou a 4a Turma a reformar a sentença foi o de que, mesmo não sendo possível comprovar se o dono do site foi o autor das postagens racistas, o fato de ele ter tomado consciência das publicações e não as ter retirado da internet configurou o crime de racismo.

Assédio moral eleitoral

Um operador de máquinas vai receber R$ 21 mil por ter sofrido assédio moral eleitoral, prática considerada grave pela 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região (GO). O colegiado manteve a sentença do Juízo da 1a Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) quanto ao reconhecimento da conduta da empresa, porém aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil.

Dia de folga

O trabalhador alegou que foi vítima de assédio moral eleitoral. Ele informou que a empresa, onde trabalha há mais de 15 anos, prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022. Pediu, então, indenização por danos morais.

Valor majorado

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, confirmou a sentença que reconheceu a prática ilícita, porém acolheu a divergência apresentada pelo desembargador Paulo Pimenta no sentido de aumentar o valor da indenização arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, entendendo que a empresa, ao tentar coagir o trabalhador, agiu ilegalmente e violou direitos pessoais do empregado, como a dignidade, a liberdade de expressão e o livre exercício da cidadania.

O STJ assegura direitos que permitem ao cidadão participar ativamente da vida social e atuar como agente da construção de um país mais justo, livre e solidário”, Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ