O desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou, em recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a suspensão da portaria editada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) que prioriza a cobrança judicial de dívidas tributárias superiores a R$ 500 mil. Desta forma, foi mantida decisão de primeiro grau que já havia reconhecido a legalidade da norma.
Na ação, a PGE defendeu que a Portaria nº 630, de dezembro de 2024, se insere no contexto da Lei Complementar nº 197/2023 — que instituiu o Programa de Transação Tributária no Estado de Goiás —, além de atender aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade na administração pública.
O objetivo da medida, segundo a PGE, é a resolução consensual de conflitos tributários, oferecendo meio alternativo de incremento da recuperação de créditos provenientes de dívidas pelo Estado de Goiás.
“A portaria em questão visa reduzir a judicialização na cobrança de créditos do Poder Público e conferir maior racionalidade ao agir administrativo. Com isso, reduzimos a burocracia e mitigamos embaraços aos contribuintes, com o fim de proporcionar maior eficiência econômica e administrativa ao Estado de Goiás”, reforça o procurador-geral, Rafael Arruda.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador ressaltou os argumentos da PGE quanto à adoção de medidas extrajudiciais, com foco em soluções mais ágeis e consensuais. Segundo ele, a portaria não configura “renúncia fiscal, nem perdão indistinto ou cancelamento genérico de créditos fiscais inferiores a R$ 500 mil”.
“O intento do Estado é adotar medidas extrajudiciais no propósito de receber os créditos fiscais até o limite de R$ 500 mil de outras formas, inclusive com medidas restritivas de créditos impostas aos devedores, antes da propositura das ações judiciais, tais como protesto, inclusão no Cadin, inscrição em dívida ativa, entre outros”, afirmou o desembargador.
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