skip to Main Content

Tratamento de criança autista deve ser coberto


Carla Borges Por Carla Borges em 28/04/2024 - 02:00

A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou que o Município de Anápolis e o Estado de Goiás disponibilizem tratamento multidisciplinar completo no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Terapias

O tratamento, segundo parecer técnico, consiste em um conjunto de modalidades terapêuticas que visam aumentar o potencial do desenvolvimento social e de comunicação da criança, proteger o funcionamento intelectual, melhorar a qualidade de vida e oferecer competências para autonomia.

Indicação

De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, que ingressou com a ação, em razão do quadro clínico da criança, foi expressamente indicado pelo médico assistente tratamento de neuropsicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. No entanto, ao realizar a solicitação à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, o pedido da família sequer foi avaliado.

Dever do Estado

“Não cabe ao Poder Público negar os tratamentos indicados sob o mero argumento de não dispor de profissionais capacitados para tanto, pois a vida e o acesso à saúde são direitos que sobrepõem a quaisquer outros, devendo em casos tais ocorrer a antecipação da tutela, ainda que os efeitos por ela produzidos sejam de difícil ou impossível reversão”, pontuou a magistrada.

Órgão Especial

O Plenário do TJ-GO elegeu, por unanimidade, na quarta-feira, 24, o desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto) para compor o Órgão Especial do Poder Judiciário goiano por mandato de dois anos. Fábio Cristóvão assumirá a vaga aberta em decorrência do término do biênio do desembargador Maurício Porfírio Rosa, cujo mandato termina no dia 13 de maio.

Candidata a PM reverte eliminação

Uma candidata ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás obteve na Justiça o direito de prosseguir no concurso público após ser indevidamente eliminada devido à limitação de 10% de vagas para mulheres. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, na segunda-feira, 22.

Igualdade

Segundo o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, a candidata foi aprovada com 39 pontos e estaria em igualdade com o ponto de corte masculino, mas não foi convocada para a próxima etapa do certame e nem teve sua redação corrigida, porque havia limitação de vagas para o sexo feminino. Foram disponibilizadas 450 vagas para homens e 50 para mulheres.

Decisão do STF

Na decisão, o magistrado ressaltou que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal manteve a determinação de que as futuras nomeações para a PM e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás devem ocorrer sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais.

O ódio traz mais engajamento do que a verdade”, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, na entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário