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TRE-GO afasta inelegibilidade de Caiado e reverte cassação de Sandro Mabel

Desembargadores consideraram que jantares no Palácio das Esmeraldas não tiveram gravidade suficiente para desequilibrar o pleito


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 08/04/2025 - 20:15

SANDRO MABEL E RONALDO CAIADO SÃO ACUSADOS DE USO DA MAQUINA PÚBLICA QUE GEROU INELEGIBILIDADE
Caiado e Mabel tiveram decisão reformada, com manutenção de multas (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, nesta terça-feira (8), a acusação de abuso de poder político contra o governador Ronaldo Caiado (UB), por promover jantares com vereadores e suplentes na residência oficial, em 2024, em apoio à candidatura de Sandro Mabel (UB) à Prefeitura de Goiânia no segundo turno das eleições.

Por unanimidade, os desembargadores afastaram inelegibilidade de Caiado e reverteram cassação de Sandro Mabel. Foram mantidas apenas as multas de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira.

Em dezembro de 2024, a juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, condenou em decisão monocrática o governador Ronaldo Caiado (UB) a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político. Além disso, a juíza também cassou os registros do prefeito Sandro Mabel (UB) e da vice Cláudia Lira (Avante).

Ao julgar o recurso impetrado pelo governador, nesta terça-feira, o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o desembargador José Mendonça Carvalho Neto entendeu que, embora tenha havido uso indevido da estrutura pública em encontros com objetivos políticos, não ficou comprovado que isso teve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político, o que justificaria a cassação e inelegibilidade.

José Mendonça disse não ter observado abuso de poder político e mencionou “baixa ofensividade das condutas” em relação aos jantares com vereadores e suplentes denunciados pelo PL como conduta vedada.  “A conduta, embora censurável pelo uso indevido do espaço oficial, não se associou à exploração da marca estatal em benefício de candidatura tão pouca se valeu de ações de governo com viés eleitoral”, votou.

Como votaram

A desembargadora Alessandra Gontijo acompanhou integralmente o voto do relator e afastou a acusação de abuso de poder político. Para ela, os eventos realizados pelo governador não atingiram o grau de gravidade exigido para configurar abuso, já que os jantares foram restritos, com pouca gente presente, e só ganharam repercussão depois de acontecerem, o que diminui seu impacto eleitoral.

O desembargador Carlos Augusto Tôrres Nobre acompanhou o relator ao reconhecer que houve condutas vedadas, mas minimizou a gravidade das ações e seus efeitos no pleito. Para ele, sugerir que o impacto do evento seria decisivo apenas por ter ocorrido em uma instalação pública equivaleria a atribuir um “efeito persuasório quase mágico” ao local e aos serviços do Estado.

O desembargador Rodrigo de Melo Brustolin reconheceu que os eventos no Palácio das Esmeraldas configuraram uso indevido de bem público em favor da candidatura de Sandro Mabel, com apoio explícito do governador Ronaldo Caiado, violando o artigo 73 da Lei das Eleições. No entanto, divergiu quanto ao abuso de poder político, por entender que os atos, embora reprováveis, não alcançaram a gravidade necessária para justificar cassação e inelegibilidade.

O desembargador Laudo Natel Mateus acompanhou o relator e reforçou que, embora haja prova da conduta, a aplicação das sanções de cassação e inelegibilidade exige demonstração concreta de impacto relevante no equilíbrio da disputa eleitoral. Para ele, os eventos no Palácio das Esmeraldas foram pontuais, fechados, sem ampla divulgação e com presença de vereadores já alinhados à coligação de Sandro Mabel.

O presidente do TRE-GO, desembargador Claudio Veiga Braga, reconheceu a complexidade do caso e, embora inicialmente visse legalidade na conduta do governador, admitiu resistências de consciência ao avaliar os impactos dos eventos. “Eu vou endossar o que o colegiado aponta como mais sábio e o que o é”, definiu.

O desembargador Ivo Fávaro acompanhou o relator e não justificou o voto.

O procurador Marcello Wolff se posicionou contra o pedido de ingresso do Partido dos Trabalhadores (PT) na ação, argumentando que o partido não é diretamente afetado pelo julgamento e que seu interesse é meramente reflexo, assim como o de qualquer outro partido ou cidadão.

Realinhamento eleitoral

O relator da AIJE rejeitou que os eventos tiveram potencial para mudar o resultado das eleições, visto que Fred teve 24 mil votos a mais do que Sandro no primeiro turno e foi derrotado no pleito. Ao considerar que Adriana Accorsi (PT) ficou em terceiro lugar por causa da candidatura “de perfil progressista de centro esquerda”, disse que a virada se trata de “um realinhamento eleitoral comum em pleitos de segundo turno” ao considerar como natural uma parte do eleitorado “migrar a candidatura percebida com mais moderada”.

Segundo o relator, embora a figura de um governador detentor de alta popularidade detenha influência simbólica e política, além de que os vereadores possuem capilaridade eleitoral capaz de irradiar efeitos políticos, não foi demonstrado que os jantares tiveram poder de influenciar o pleito.

Acusação

Advogados do PL, partido que ingressou com a AIJE, argumentaram que houve conduta vedada. O advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista afirmou que houve “clara intenção de reverter o resultado do primeiro turno em favor de Sandro Mabel”.

Segundo Leonardo, “quem vence o primeiro turno é Fred, com cerca de 24 mil votos de vantagem”. No dia seguinte, o governador reúne vereadores eleitos que, juntos, “somam 180 mil votos”. Dois dias depois, “se encontra com suplentes – todos com expressiva força eleitoral”.

O advogado destacou que o evento não foi institucional: “Não foi uma live. Foi um jantar regado a bebida e comida, pago com dinheiro público, com cerimonial e som. Tudo isso para fomentar a virada que garantiria a vitória de Sandro Mabel no segundo turno”. E questionou: “Que recado daremos? Que o governador então poderá usar da estrutura que está ali no Palácio, em frente ao TRE, com escárnio à nossa Justiça, usar do nosso dinheiro público, chamar vereador pra eleger um candidato do seu bolso, que é o Sandro Mabel?”

Já o advogado Victor Hugo dos Santos Pereira argumentou que “não se aplica a ressalva do parágrafo segundo do artigo 73”, pois o governador “não era candidato”. Ele afirmou que “a comparação com jurisprudência de outros casos não corresponde à realidade” e perguntou: “Qual precedente este tribunal vai deixar para as próximas eleições?”

Ministério Público Eleitoral

Para o MPE, Caiado até cometeu conduta vedada pela Legislação Eleitoral, ao promover jantares na residência oficial do governo reunindo vereadores eleitos para apoiar a candidatura do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). Porém, sem “gravidade suficiente para comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”, concluiu o MPE em parecer emitido nem fevereiro deste ano.

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