Carla Borges
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do estado de Goiás que criavam obrigações a empresas seguradoras. Na sessão virtual encerrada em 26/11, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6132, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida e Saúde Complementar a Capitalização (CNSEG).
Vedações
A Lei estadual 20.415/2019, entre outras medidas, proibia que as empresas impusessem a reparação de veículos sinistrados em oficinas credenciadas por elas, determinava que os segurados fossem informados, por telefone e no contrato de seguro, da liberdade de escolha em relação ao estabelecimento reparador e criava sanções e vedações às seguradoras.
Precedentes
Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o Tribunal entendeu que os dispositivos invadem a esfera de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e seguros. Ela citou precedentes em que o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que dispõem a respeito de relações contratuais, notadamente quando altera obrigações anteriormente pactuadas.
Reserva de iniciativa
Ainda na avaliação da relatora, a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, também violou a reserva de iniciativa do governador do estado, já que resultou na criação de atribuições de competência ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
Eleição na OAB
A Advocacia-Geral da União se manifestou a favor da ADI que questiona os dispositivos legais e regimentais que preveem que o inadimplemento das anuidades devidas pode acarretar a suspensão e o impedimento do direito do voto do advogado. A manifestação, assinada pelo AGU, Bruno Bianco Leal, é pela inconstitucionalidade dos dispositivos.
Fragmentação partidária
Presidente da Goinfra e da Agehab, Pedro Sales lançou nesta quinta-feira, 9, seu primeiro livro, A Hiperfragmentação Partidária no Brasil. Em 210 páginas, o gestor, advogado, especialista em Direito Tributário e mestre em Direito Constitucional faz uma análise madura e provocativa sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na construção de um cenário de multipartidarismo extremado, que dispersa o poder decisório e influencia nos arranjos de governabilidade no país.
Novo presidente do TST
O TST elegeu o ministro Emmanoel Pereira (foto) para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2022-2024. Ele atualmente é conselheiro do CNJ e corregedor nacional de Justiça substituto.
Inquérito arquivado
O juízo da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito instaurado pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, do MPF em Goiás, contra a jornalista Vera Magalhães. O entendimento foi de que para caracterização de crimes contra a honra é necessária a presença do elemento subjetivo especial do tipo (dolo), que não está presente quando as manifestações têm como intenção criticar alguma conduta.
“Autoritarismo infiltrado”
O alvo da ação foi uma publicação de Vera no Twitter. Ela dizia que Ailton é “uma voz do autoritarismo e da ameaça à democracia infiltrado no MPF, artífice da censura contra professores universitários, bolsonarista militante”.