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TSE firma jurisprudência

Fraudes às cotas de gênero nas eleições têm sido punidas com cassação


Carla Borges Por Carla Borges em 09/05/2023 - 12:46

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que fraudes às cotas de gênero nas eleições (mínimo de 30% das candidaturas devem ser de mulheres, conforme determina a lei eleitoral) devem ser punidas com a cassação de toda a chapa, independentemente de os beneficiados (nos casos recentes, vereadores eleitos) terem ou não participado diretamente do esquema fraudulento. E mais: a Corte pode estender as punições aos dirigentes partidários, caso acolha proposta apresentada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, em processo que está com vista para o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

“Eu, particularmente, defendo essa proposta da ministra, afinal, os dirigentes partidários são os principais responsáveis por essas fraudes”, defende o advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Hanna, ex-juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por quatro mandatos. Ele apresentou essa tese em recurso ao TSE em outro processo, que envolve a cassação do ex-vereador de Goiânia Santana Gomes, do PRTB. Ele e Bruno Diniz (chapa do partido que havia sido eleita em 2020) perderam os mandatos por fraude à cota de gênero. Ele atua no caso com os ex-ministros do TSE Henrique Neves e Fernando Neves.

Para Luciano Hanna, a chance de o voto de Maria Claudia Bucchianeri ser seguido pelos demais ministros é muito grande. “Enquanto as mulheres que participam das fraudes são punidas e os eleitos perdem os mandatos, quem efetivamente articula para que ela aconteça, que são os dirigentes dos partidos, acaba ficando ileso”, pondera. 

O caso mais recente julgado pelo TSE, na quinta-feira, 4, foi praticado pelo PT nas eleições municipais de 2020 em Sobradinho (BA). Com a cassação da chapa, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da declaração de inelegibilidade da candidata envolvida. “A Corte tem sido muito rigorosa. Estando presente o conjunto probatório, a cassação é rápida”, pontua Luciano Hanna.

As provas nesses processos são semelhantes: candidatas que não fizeram campanha, não tiveram gastos, às vezes nem votam nelas mesmas, pedem votos para outros candidatos em redes sociais, prestações de contas idênticas. “A jurisprudência da Corte mudou e será difícil alterá-la. Acho que é o correto, deve haver a punição”, avalia o advogado. O TSE vai alterar sua formação, com a saída do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, aposentado, e com o término dos mandatos, neste mês, dos ministros Sérgio Banhos (que não poderá ser reconduzido) e Carlos Horbach (cuja recondução não está definida).

Luciano Hanna representa o MDB na ação que pede a cassação da chapa do PL na eleição passada, para deputado estadual, também por alegada fraude na cota de gênero. Há vários outros casos em Goiás, ainda pendentes de julgamento.

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