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Vereador propõe que supermercados ofereçam item em boas condições por manter nas prateleiras alimentos vencidos

Léo José pede reconsideração de relatório que recomendou arquivamento do projeto durante reunião da CCJ


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 25/06/2025 - 09:54

Léo José argumenta que medida já existe em outras cidades e pode incentivar mais atenção dos comerciantes à validade dos produtos (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Goiânia discute o Projeto de Lei nº 153/2025, que propõe alteração na Lei nº 8.789/2009 para incluir a obrigatoriedade de substituição imediata de produtos vencidos por itens similares em condições de consumo. A medida se aplica a estabelecimentos comerciais da capital e, na prática, exime os comércios de sanção em caso de dispor de alimentos vencidos nas prateleiras.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Denício Trindade (UB), inicialmente recomendou o arquivamento do projeto. Durante a reunião da CCJ, o vereador Léo José (Republicanos) pediu a revisão do parecer.

“Já é realidade em São Paulo e beneficia a comunidade, porque esses produtos vencidos estão fora da possibilidade de consumo. Às vezes, os comércios deixam isso passar. O projeto tem um caráter educacional para comerciantes e também para a população observar a validade dos produtos. Peço ao relator, meu amigo Denício Trindade, que reveja o parecer”, disse Léo José.

Após a manifestação, Denício Trindade solicitou vistas do processo e informou que vai reavaliar o relatório apresentado à CCJ.

O projeto determina que, ao identificar produto com validade expirada, o consumidor tenha direito à substituição imediata por outro da mesma espécie, marca e quantidade, desde que esteja dentro do prazo legal de validade. Caso aprovado, o texto seguirá para análise das demais comissões e, posteriormente, para votação em plenário.

Contrassenso

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) classifica como prática abusiva a oferta ou exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido, conforme estabelece o artigo 18, que trata da responsabilidade por vícios do produto, e o artigo 6º, que garante o direito à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor.

O fornecedor é obrigado a assegurar que os produtos estejam próprios para o consumo, sob pena de sanções administrativas, civis e até penais. Além disso, o artigo 12 prevê que o comerciante pode ser responsabilizado por danos causados por produtos impróprios, incluindo alimentos vencidos.

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