A Câmara Municipal de Goiânia discute o Projeto de Lei nº 153/2025, que propõe alteração na Lei nº 8.789/2009 para incluir a obrigatoriedade de substituição imediata de produtos vencidos por itens similares em condições de consumo. A medida se aplica a estabelecimentos comerciais da capital e, na prática, exime os comércios de sanção em caso de dispor de alimentos vencidos nas prateleiras.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Denício Trindade (UB), inicialmente recomendou o arquivamento do projeto. Durante a reunião da CCJ, o vereador Léo José (Republicanos) pediu a revisão do parecer.
“Já é realidade em São Paulo e beneficia a comunidade, porque esses produtos vencidos estão fora da possibilidade de consumo. Às vezes, os comércios deixam isso passar. O projeto tem um caráter educacional para comerciantes e também para a população observar a validade dos produtos. Peço ao relator, meu amigo Denício Trindade, que reveja o parecer”, disse Léo José.
Após a manifestação, Denício Trindade solicitou vistas do processo e informou que vai reavaliar o relatório apresentado à CCJ.
O projeto determina que, ao identificar produto com validade expirada, o consumidor tenha direito à substituição imediata por outro da mesma espécie, marca e quantidade, desde que esteja dentro do prazo legal de validade. Caso aprovado, o texto seguirá para análise das demais comissões e, posteriormente, para votação em plenário.
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