Ex-banqueiro e comparsa monitoraram ilegalmente Vladimir Timerman, fundador da Esh Capital, que acusou fundos ligados ao Master de manipulação na Gafisa.
A Polícia Federal (PF) encontrou evidências de que Daniel Vorcaro e seu comparsa Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apelidado de Sicário, monitoraram ilegalmente um empresário que denunciou irregularidades no Banco Master. Os dois também tiveram acesso a procedimentos policiais sigilosos, de acordo com diálogos obtidos pela PF e publicados pela coluna de Malu Gaspar, no jornal O Globo.
Em uma das conversas, de 2023, Vorcaro afirmou a Sicário que os dois teriam que tomar uma medida URGENTE contra Vladimir Timerman, fundador e gestor da Esh Capital. Timerman acusou fundos ligados ao Master e ao empresário Nelson Tanure de manipular operações fraudulentas na Gafisa, onde Timerman era acionista.
A denúncia do gestor deu origem a um inquérito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a uma queixa-crime na Justiça. Nesse processo, o Master e Vorcaro foram representados pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que fechou um contrato de R$ 129 milhões com a instituição .
Em outra conversa, Vorcaro encaminha a Sicário prints de uma publicação de Timerman nas redes sociais. O gestor alertava sobre um bilionário conhecido por ter o toque de Midas que, na verdade, seria apenas mais um malandro. Um usuário respondeu: Banco Master? Esse seria o meu chute.
Enfurecido, Vorcaro diz a Sicário que Timerman vinha tentando extorqui-lo há tempos. Horas depois, Sicário informa que a turma, referência à milícia privada controlada por ele, monitorava Timerman 24 horas. Em março de 2026, Sicário cometeu suicídio após ser preso pela PF. Ele recebia R$ 1 milhão por mês de Vorcaro em troca de serviços que incluíam obtenção de processos sigilosos e monitoramento ilegal.
A PF aponta para a atuação direta de Vorcaro e Sicário na condução de providências relacionadas a procedimentos policiais e possível tentativa de direcionamento da narrativa dos fatos. Vorcaro perdeu a batalha judicial contra Timerman. A queixa-crime foi rejeitada pela Justiça em outubro de 2025.
O acesso a informações sigilosas e a prática de monitoramento ilegal de pessoas são crimes previstos no Código Penal e na Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96). Vítimas de violação de dados ou intimidação podem registrar boletim de ocorrência e acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos relacionados à intimidade e privacidade.
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