O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros de Estado e ex-comandantes das Forças Armadas, entre outros.
As sessões extraordinárias foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. As sessões vão das 9h às 12h. E, nos dias 2, 9 e 12, vai haver também sessões das 14h às 19h.
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado do núcleo 1, o mais graduado, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR). São eles:
- os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
- e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O caso, ao todo, tem 34 réus. Ainda não se sabe quando vão ocorrer os julgamentos dos demais.
Crimes atribuídos a Bolsonaro no julgamento do golpe
Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Eles são acusados dos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão. Quem vai definir as penas, entretanto, vão ser os ministros do STF que vão julgar o ex-presidente e os demais réus.
Como vai ser o julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe
O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, deve ser o primeiro a votar.
Na sequência, a PGR terá duas horas para fazer sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu vai ter uma hora para fazer suas manifestações.
Depois disso, os ministros votam. A sequência deve ser Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. Os magistrados, porém, podem decidir mudar essa ordem.
Entre advogados de Bolsonaro, há a expectativa de que Fux possa pedir vistas – mais tempo para analisar o caso. Isso poderia fazer com que o julgamento não se encerrasse nas datas marcadas por Zanin.
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