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IPTU 2019 vence dia 21 de fevereiro


Avatar Por Redação em 04/02/2019 - 00:00

Foto: Thais Dutra/Arquivo

Mais de 572,8 mil propriedades da Capital já começaram a receber o boleto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. A expectativa, de acordo com o Correios, empresa responsável pelo processo de entrega, é que guias de pagamento cheguem aos contribuintes até o próximo dia 10. Em Goiânia, o tributo devido pela propriedade imobiliária vence no dia 21 de fevereiro.

Os donos de imóveis edificados que ainda não receberam os boletos mas querem antecipar o pagamento, podem obter o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) por meio do site da Prefeitura de Goiânia, nas unidades Atende Fácil do Paço Municipal ou Setor Cidade Jardim, além dos postos de atendimento instalados na rede Vapt Vupt. O procedimento é o mesmo para emissão de segunda via do IPTU 2019.

Tanto os boletos gerados por meio eletrônico quanto os entregues pelo Correios têm duas guias para pagamento, com códigos de barras diferentes. Uma delas refere-se ao valor para quitar o tributo em cota única, à vista, com 10% de desconto. Na outra consta o valor referente à primeira das até 11 parcelas possíveis, respeitado o valor mínimo mensal de R$ 25,60. O contribuinte deve efetivar o pagamento de apenas uma delas, a de quitação ou a de parcelamento. “Os boletos estão sendo entregues nas residências, mas os contribuintes que desejarem podem pegar a guia de pagamento pela internet, basta o número da inscrição do imóvel que ele consegue acesso tanto às parcelas quanto à guia para quitar à vista, em cota única”, explica do diretor da Receita Tributária, Mishel Oliveira.

Quem optar pelo pagamento parcelado terá que emitir as outras 10 guias de pagamento via internet ou nas redes de atendimento presencial. Desde 2016 a Prefeitura de Goiânia substituiu o envio de carnês, feito em gráficas; por boletos, que são produzidos e envelopados no próprio Paço Municipal. Com a mudança, a impressão das parcelas remanescentes fica sob responsabilidade do contribuinte. Por isso, ao optar pelo parcelamento, é imprescindível que o cidadão se atente a data mensal de vencimento, pois atrasos geram penalidades para o contribuinte.

Conforme o regulamenta o Código Tributário Municipal (CTM), o não pagamento dos impostos na data de vencimento provoca incidência mensal de multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso até o limite de 10% e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto. Além disso, o não pagamento de três parcelas, de forma consecutiva ou não, acarreta no vencimento antecipado de todas as outras remanescentes, na inscrição do débito integral na Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), em protesto cartorário, negativação dos devedores junto a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e até em cobrança judicial da Dívida. Com isso, além do valor do imposto e das correções resultantes do atraso, o cidadão passar a ter que arcar também com as taxas cobradas pelos cartórios e pelos custos do poder judiciário.

O pagamento das parcelas deve ser feito conforme previsto no Calendário Fiscal dos tributos municipais, estabelecido pela Portaria Nº 130, de 17 de dezembro de 2018: nos dias 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 21 de junho, 22 de julho, 20 de agosto, 20 de setembro, 21 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro. Até as datas de vencimentos, as guias do IPTU 2019 podem ser pagas em qualquer agência bancária, das 10 às 16 horas; em caixas eletrônicos, das 6 às 22 horas; casas lotéricas, das 8 às 21 horas; Banco Postal, das 8 às 22 horas; além de aplicativos para smartphone, até 23h59 do dia 21 de fevereiro. Os horários, no entanto, podem variar de acordo com a política de cada instituição financeira.

 

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