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13º salário será antecipado em 2026; confira quando o dinheiro cai

Segunda parcela deverá ser depositada dois dias antes do prazo legal; primeiro pagamento continua previsto para novembro


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 05/10/2026 - 11:00

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O trabalhador poderá receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo em 2026. O pagamento deverá ser feito até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo estabelecido por lei, dia 20, cairá em um domingo.

Já a primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro. Essa parte do benefício pode ter sido paga antes pela empresa ou junto com as férias, caso o trabalhador tenha solicitado o adiantamento dentro do prazo.

Quando serão pagas as parcelas?

O calendário fica assim:

  • 30 de novembro: prazo máximo da primeira parcela;
  • 18 de dezembro: data indicada para o pagamento da segunda parcela.

Pela legislação, o 13º precisa estar totalmente quitado até 20 de dezembro. Como a data não terá expediente bancário em 2026, a orientação é antecipar o depósito para o último dia útil anterior.

Quem recebe?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. A lista inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de servidores públicos. Aposentados, pensionistas e pessoas que recebem determinados benefícios previdenciários também têm direito. Para os segurados do INSS, porém, o calendário é diferente: a maioria já recebeu as parcelas de 2026 em abril e maio.

Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício depois desse calendário poderá ter o valor proporcional depositado em novembro.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao pagamento obrigatório. O 13º também não é destinado aos beneficiários do Bolsa Família ou do BPC.

Quanto será pago?

Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor bruto do 13º normalmente corresponde a um salário. Quem entrou na empresa durante o ano recebe proporcionalmente. A conta é feita dividindo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Um mês só entra no cálculo quando o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias.

Horas extras frequentes, comissões, adicional noturno e outras parcelas habituais também podem aumentar o valor.

A primeira parcela corresponde, em geral, à metade do benefício e chega sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Esses descontos são feitos na segunda parcela, que normalmente fica menor.

Faltas não justificadas também podem reduzir o pagamento, principalmente quando fazem o trabalhador deixar de completar os 15 dias necessários para que o mês seja considerado.

Empresa não pagou: o que fazer?

O primeiro passo é cobrar uma explicação da empresa, preferencialmente por escrito. O trabalhador deve guardar holerites, extratos e outros documentos que comprovem que o dinheiro não foi depositado.

Se o problema continuar, poderá procurar o sindicato, registrar uma denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Também é importante consultar a convenção coletiva da categoria. Alguns acordos estabelecem datas diferentes ou multas específicas para empresas que atrasam o 13º salário.

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