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Justiça condena motorista flagrado com 529 kg de cocaína na divisa de Goiás e Mato Grosso

Droga avaliada em cerca de R$ 37 milhões estava escondida em uma carga de carne bovina que seguia do Amazonas para São Paulo


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/06/2026 - 08:29

Pena foi fixada em 10 anos e 10 meses de prisão (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal condenou a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, um motorista flagrado transportando 529,4 quilos de cocaína escondidos em uma carga de carne bovina na divisa entre Goiás e Mato Grosso. A droga apreendida foi avaliada em cerca de R$ 37 milhões.

A sentença atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a prática dos crimes de tráfico transnacional de drogas e uso de lacres com selos falsificados do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de 915 dias-multa.

A apreensão ocorreu durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Militar de Goiás. O caminhão frigorífico foi abordado na região de divisa entre os dois estados e os agentes encontraram a cocaína escondida em meio à carga de carne bovina transportada pelo veículo.

Segundo o MPF, a carga utilizava lacres adulterados para simular regularidade sanitária durante o transporte. Durante a fiscalização, também foram encontrados na cabine do caminhão lacres rompidos e com a mesma numeração dos que estavam na carga, o que reforçou a suspeita de fraude.

As investigações apontaram que o veículo havia saído de Boca do Acre, no Amazonas, e seguia para Santana de Parnaíba, em São Paulo. De acordo com a denúncia, a quantidade de droga apreendida, a forma de ocultação e a estrutura logística utilizada evidenciavam a participação do transporte em uma operação criminosa de grande porte.

O Ministério Público Federal destacou ainda que os tabletes de cocaína apresentavam marcas associadas a consórcios internacionais do tráfico, reforçando a caracterização do crime como tráfico transnacional de drogas.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal concluiu que o motorista não poderia alegar desconhecimento da carga ilícita. Na sentença, o magistrado considerou que o condenado ignorou conscientemente sinais evidentes de ilegalidade ao aceitar um frete com remuneração muito superior à praticada normalmente no mercado.

Com a condenação, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e estabeleceu que o cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.

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