Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás pretende proibir a execução de músicas e videoclipes com referências à criminalidade, drogas ou conteúdo sexual nas escolas públicas e privadas do estado. A proposta, apresentada pelo deputado estadual George Morais, cria o chamado Programa Escola Segura e estabelece regras para o conteúdo audiovisual reproduzido dentro das unidades de ensino.
De acordo com o texto, ficará vedada a reprodução de músicas e videoclipes que façam apologia ou incentivem práticas criminosas, o uso de drogas ilícitas ou que contenham elementos verbais, visuais ou coreográficos considerados de cunho sexual e erótico. A medida alcança escolas das redes pública e privada em todo o território goiano.
Além da proibição, o projeto atribui aos diretores e gestores escolares a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma. Caso identifiquem conteúdos em desacordo com a legislação, os responsáveis poderão determinar a interrupção imediata da reprodução do material.
A proposta também prevê punições para casos de descumprimento. Nas unidades públicas, servidores poderão ser submetidos a procedimentos administrativos disciplinares, conforme a legislação vigente. Já nas instituições privadas, as penalidades incluem advertência e multas que podem variar de dois a dez salários mínimos, dependendo da gravidade da infração ou da reincidência.
Outro ponto previsto no texto permite que qualquer pessoa comunique supostas irregularidades aos órgãos competentes. As denúncias poderão ser encaminhadas à direção da escola, à Secretaria de Estado da Educação ou, quando necessário, ao Conselho Tutelar.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o objetivo da medida é restringir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados incompatíveis com o ambiente pedagógico. O projeto também busca reforçar a responsabilidade das instituições de ensino sobre os materiais reproduzidos em atividades escolares e eventos realizados dentro das unidades educacionais.
Os recursos arrecadados por meio das multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme futura regulamentação do Poder Executivo.
O projeto de lei nº 7786/26 ainda está em fase inicial de tramitação na Assembleia Legislativa. A matéria aguarda parecer do relator Veter Martins na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), etapa necessária antes de seguir para análise dos demais parlamentares.














