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Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial

Novo provimento da Corregedoria Nacional orienta serventias sobre atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 22/06/2026 - 17:21

Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial - Foto: Getty Images

Os cartórios brasileiros passam a contar com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade. O Provimento nº 222/2026, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, inclui medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada .

Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar .

Violência patrimonial

O normativo foca especialmente no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho .

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que os efeitos da norma se somam aos do Provimento nº 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores .

“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirmou o corregedor .

Atuação dos cartórios

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avaliou .

A magistrada lembrou que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, definiu. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescentou .

O provimento orienta os cartórios sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram na condição de vulnerabilidade. O documento estabelece que os tabeliães e registradores devem atuar como porta de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas, exercendo papel estratégico na rede de proteção à mulher.

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