Decisão do ministro André Mendonça abre tentativa de conciliação para esclarecer como empresas devem cumprir as regras; obrigação de prevenir riscos psicossociais continua valendo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, no entanto, não suspende a norma. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos à saúde mental no trabalho; o que fica suspensa é apenas a aplicação de punições.
A medida atende a uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alega falta de critérios claros na norma para orientar empresas e fiscalizadores. A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.
A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
O que muda
As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais. Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma. Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.
Conciliação no STF
Durante os próximos 90 dias, o STF pretende buscar um acordo para tornar as regras mais objetivas. Mendonça determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores . A expectativa é que, nesse período, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para proteger a saúde dos trabalhadores. No entanto, em uma análise preliminar, o ministro entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas.
Posicionamento do MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão tem caráter temporário e não afasta a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a suspensão das multas previstas em dispositivos da NR-1 não altera a proteção à saúde mental dos trabalhadores, garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais.
O MPT acrescentou que continuará atuando na prevenção e fiscalização desses riscos e orientou as empresas a manterem medidas de identificação, avaliação e prevenção de fatores que possam afetar a saúde mental dos empregados.
Contexto da medida
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo. A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho .
No Brasil, o cenário preocupa. Em 2025, mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde. A maior parte desses afastamentos está concentrada em casos de ansiedade e depressão.
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