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Guarda de filho não pode ser decidida antes de perícia psicológica, decide juiz de Goiânia

Magistrado determinou adiamento de audiência e fixou prazo de 60 dias para conclusão do estudo psicossocial


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/06/2026 - 15:08

Guarda de filho não pode ser decidida antes de perícia psicológica, decide juiz de Goiânia
Guarda de filho não pode ser decidida antes de perícia psicológica, decide juiz de Goiânia - Foto: Getty Images

Magistrado determinou adiamento de audiência e fixou prazo de 60 dias para conclusão do estudo psicossocial

A 3ª Vara de Família de Goiânia determinou o adiamento de uma audiência que discutiria a dissolução de união estável, guarda de filho e alimentos. O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira entendeu que a definição sobre a convivência da criança não pode ocorrer sem a prévia realização de perícia psicológica e social .

A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pela mãe da criança contra o genitor. No processo, já havia sido determinada a realização de estudo psicossocial, mas a audiência de instrução estava marcada para ocorrer antes mesmo da conclusão da prova técnica .

A visita domiciliar da assistente social, etapa necessária para elaboração do estudo psicossocial, havia sido agendada para sete dias após a data inicialmente prevista para a audiência. Diante disso, o pai requereu o reagendamento da sessão. Ele argumentou que o artigo 477 do Código de Processo Civil assegura às partes o direito de conhecer, discutir e se manifestar sobre o conteúdo do laudo pericial antes da prolação de decisão .

Importância da perícia psicológica

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a necessidade da produção da prova pericial antes da realização da audiência. Na decisão, destacou que não havia elementos técnicos suficientes nos autos para permitir o regular prosseguimento da instrução processual. Ele também reforçou a importância do estudo psicossocial para a análise das questões relacionadas à guarda da criança .

Com isso, o juiz determinou que a audiência seja redesignada somente após a conclusão da perícia. Ele fixou prazo de 60 dias para apresentação do laudo pela profissional responsável.

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