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Casal de Goiânia será indenizado em mais de R$ 45 mil após cancelamento de voos para lua de mel

Passageiros precisaram comprar passagens de outra empresa para manter a viagem e perderam diária de hotel. Decisão do TJGO reconheceu a responsabilidade da companhia aérea pelos danos morais e materiais


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 13/07/2026 - 08:14

voo lua de mel zanzibar
Cancelamento de voo gera indenização a casal (Foto: Agência Brasil)

Um casal de Goiânia que teve a viagem de lua de mel para Zanzibar, na Tanzânia, frustrada após o cancelamento das passagens aéreas pela Qatar Airways deverá ser indenizado em mais de R$ 45 mil por danos materiais e morais. A decisão é do último dia 30 e reconhece que, mesmo diante do fechamento do espaço aéreo em razão do conflito armado envolvendo o Catar, a companhia aérea tinha o dever de prestar assistência adequada aos passageiros.

De acordo com a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo e responsável pela defesa do casal, a viagem já havia sido inteiramente planejada, com passagens internacionais, reservas de hotéis, voos internos e demais serviços turísticos já contratados.

“Após uma primeira alteração promovida pela companhia, os passageiros foram obrigados a antecipar o embarque e arcar com uma diária extra de hospedagem Depois, a Qatar Airways cancelou todos os trechos da viagem, sem apresentar alternativa compatível com as datas adquiridas”, comenta.

Para manter os serviços já contratados na viagem, o casal precisou comprar novas passagens de outra companhia aérea pelo valor de R$ 27.689,76, remarcar o trecho Goiânia a São Paulo por R$ 1.558,00 e ainda perdeu uma diária de hotel de R$ 6.163,98. Diante dos prejuízos, os consumidores decidiram recorrer à Justiça.

Responsabilidade da companhia

Na ação, a Qatar Airways alegou que o cancelamento decorreu do fechamento do espaço aéreo causado pelo conflito armado envolvendo o Catar, situação que configuraria fortuito externo.

Ao analisar o caso, porém, o juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, afastou esse argumento, destacando que “tal circunstância, por si só, não afasta a responsabilidade da transportadora perante o consumidor”.

O magistrado também observou que as alternativas oferecidas pela empresa implicavam alteração significativa nas datas da viagem, inviabilizando toda a programação previamente organizada.

“Não se mostra razoável exigir que consumidores que planejaram viagem internacional destinada à celebração de sua lua de mel suportem alterações significativas em todo o roteiro exclusivamente em razão da reorganização operacional promovida pela companhia aérea”, registrou.

Com a decisão, a Qatar Airways foi condenada a pagar R$ 45.411,74 ao casal, sendo R$ 35.411,74 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, fixados em R$ 5 mil para cada passageiro. Cabe recurso.

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Redação Tribuna do Planalto

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