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Propaganda em Uber? TSE decide que prática é proibida nas eleições

Corte entendeu que veículos usados no transporte por aplicativo são bens de uso comum e não podem exibir publicidade de campanhas eleitorais


Arthur Oliveira Por Arthur Oliveira em 04/08/2026 - 11:03

TSE eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos estão proibidos de realizar propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024, e mantém a multa de R$ 2 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que, embora os veículos pertençam a particulares, eles se enquadram como bens de uso comum, por estarem disponíveis para utilização pelo público. Com isso, a veiculação de propaganda eleitoral nesses automóveis viola o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe esse tipo de publicidade em locais de uso coletivo.

Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a legislação busca impedir que candidatos utilizem espaços de ampla circulação para obter vantagem na disputa eleitoral, ainda que esses espaços sejam de propriedade privada.

Segundo o ministro, o fato de o veículo prestar um serviço acessível à população faz com que ele tenha características semelhantes às de outros bens considerados de uso comum, como já ocorre com os táxis na jurisprudência eleitoral.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha, formando a maioria da Corte.

O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente e defendeu o cancelamento da multa. Para ele, a legislação deve ser interpretada de forma restritiva e os carros de aplicativo não podem ser equiparados aos táxis, que já possuem entendimento consolidado como bens de uso comum.

Com a decisão, o TSE reforça o entendimento de que candidatos não podem utilizar veículos de transporte por aplicativo como meio de divulgação de campanhas eleitorais, estabelecendo um precedente que deverá orientar as eleições de 2026.

Arthur Oliveira

Estagiário sob supervisão de Andréia Bahia

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