Você marca o aniversário em um restaurante, reúne os convidados e leva o bolo para cantar parabéns. Na hora de pagar, porém, aparece uma cobrança adicional pelo doce que você mesmo levou. A chamada “taxa do bolo” existe em alguns estabelecimentos e tem provocado discussão entre clientes e empresários.
A prática é semelhante à conhecida taxa de rolha, cobrada por alguns restaurantes quando o consumidor leva a própria bebida.
No caso do bolo, estabelecimentos argumentam que, apesar de a sobremesa ter sido comprada ou preparada fora do restaurante, existe uma estrutura disponibilizada para a comemoração.
Isso pode incluir espaço e mesas reservados, armazenamento e refrigeração do bolo, pratos, talheres e o trabalho dos funcionários para organizar, servir e limpar o local.
Mas a cobrança é legal?
Restaurante pode cobrar taxa do bolo?
Segundo especialistas, não há proibição específica para a cobrança. Como não existe legislação nacional ou municipal específica disciplinando a taxa do bolo, a prática deve observar as regras do Código de Defesa do Consumidor. Uma delas é fundamental: o cliente precisa saber da cobrança antecipadamente. A taxa deve ser informada no cardápio, durante a reserva ou antes da contratação do serviço. Portanto, não deve simplesmente surgir como uma surpresa na conta ao final da comemoração.
O preço cobrado também precisa guardar proporcionalidade com os serviços efetivamente prestados pelo estabelecimento, como armazenar, organizar e servir o bolo.
Cobranças consideradas desproporcionais podem ser contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Restaurantes cobram R$ 50
Restaurantes em Minas Gerais foram alvos de críticas nas redes sociais por adotarem a taxa de R$ 50 para compensar as despesas relacionadas ao serviço. Isso não significa, entretanto, que exista um valor único ou uma cobrança nacional de R$ 50.
Outros restaurantes optam por não cobrar. Entre os argumentos está o de que uma festa de aniversário geralmente reúne vários consumidores, aumentando a venda de pratos e bebidas e apresentando o estabelecimento a novos clientes.
Apesar de permitida quando respeitadas as regras de transparência e proporcionalidade, a taxa do bolo também não pode integrar a base de cálculo da gorjeta dos funcionários.
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