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Remédios podem ser comprados pelo iFood e Mercado Livre? Veja o que decidiu a Anvisa

Restrições foram retiradas após uma mudança na legislação, mas apenas farmácias e drogarias licenciadas poderão participar da operação


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 10/08/2026 - 17:11

Remédios podem ser comprados pelo iFood e Mercado Livre? Veja o que decidiu a Anvisa
(Imagem: Reprodução)

A Anvisa retirou restrições que impediam a venda e a publicidade de medicamentos em grandes plataformas digitais. A decisão envolve iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).

Apesar da revogação, os consumidores não devem interpretar a medida como uma liberação automática e irrestrita da venda de remédios nesses ambientes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ressaltou que todas as empresas citadas continuam submetidas às normas sanitárias em vigor.

Para o iFood e a Rappi, foram revogadas as medidas que proibiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos. No caso do Mercado Livre e da Americanas, foram retiradas as restrições à comercialização e à propaganda.

A Shopee também está incluída nesse novo cenário. A revogação da medida aplicada à plataforma foi anunciada na quinta-feira (6), mas a empresa permanece obrigada a cumprir as regras do setor.

Venda deverá envolver farmácias licenciadas

A mudança ocorre após a sanção da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A nova legislação autorizou farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar aplicativos, plataformas de comércio eletrônico e outros canais digitais para prestar serviços de logística e entregar medicamentos aos consumidores.

Na prática, os sites e aplicativos poderão participar da operação como canais tecnológicos e de entrega. Isso não significa que qualquer pessoa ou estabelecimento poderá anunciar e comercializar medicamentos. A venda deve estar vinculada a uma farmácia ou drogaria autorizada a funcionar.

A Anvisa informou que a aplicação da lei ainda depende de uma regulamentação específica, que será elaborada pela própria agência. Essa norma deverá esclarecer os limites da atuação das plataformas e as responsabilidades de cada participante da operação.

Questões como rastreabilidade dos produtos, controle da cadeia de fornecimento, segurança na dispensação, atuação do farmacêutico e condições de transporte ainda precisam ser observadas.

Medicamentos que exigem receita continuam sujeitos às respectivas regras de prescrição e dispensação. A decisão também não afasta as limitações sanitárias relacionadas à publicidade de remédios.

Portanto, o que a Anvisa fez foi revogar proibições anteriores para adequá-las à nova legislação. A mudança abre caminho para a participação das plataformas, mas não representa autorização para venda indiscriminada de medicamentos pela internet.

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Redação Tribuna do Planalto

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