O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados que estejam fora dos parâmetros estabelecidos pela Corte. Goiás está entre os estados alcançados pela decisão, ao lado de Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Distrito Federal.
A determinação também prevê a devolução de valores pagos acima dos limites definidos pelo STF.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão identificar os magistrados e demais beneficiários que receberam valores em desacordo com as regras e encaminhar a relação ao Supremo em até 72 horas. Os tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e a devolução dos valores que ultrapassaram os limites.
No caso de Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) aparece entre as cortes citadas pelo STF devido aos pagamentos realizados nos últimos meses.
TJ-GO teve pagamentos acima de R$ 100 mil
Segundo as informações analisadas pelos ministros, nove magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás receberam mais de R$ 200 mil em abril. Outros 130 magistrados e pensionistas receberam valores superiores a R$ 100 mil no mesmo período.
Os dados fazem parte do levantamento de pagamentos realizados pelos tribunais em abril, maio, junho e julho. O STF identificou pagamentos de diferentes tipos de verbas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte, incluindo valores considerados elevados.
Limite de 70% do teto constitucional
A decisão segue parâmetros definidos pelo STF em março deste ano para assegurar o cumprimento do teto constitucional de remuneração de integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Corte estabeleceu que as verbas autorizadas podem alcançar, no máximo, 70% do teto constitucional, sendo:
- 35% para a parcela de valorização por antiguidade;
- 35% para as verbas indenizatórias autorizadas.
O STF determinou que os tribunais façam a devolução imediata de valores que ultrapassem o limite global de 70%, respeitando também o teto de 35% para cada categoria de verba indenizatória.
Pagamentos elevados em outros tribunais
O levantamento apresentado ao STF também identificou pagamentos expressivos em outras cortes.
No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por exemplo, um desembargador aposentado teve autorizado, em abril, o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, divididos em 12 parcelas.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 receberam valores superiores a R$ 100 mil.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio.
No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam valores acima de R$ 100 mil no mesmo mês.
Ministros responsáveis pelas decisões
As medidas foram determinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores de diferentes processos que tratam dos limites remuneratórios e das verbas pagas a integrantes do sistema de Justiça.
Entre os processos estão o Recurso Extraordinário (RE) 968646, a Reclamação (RCL) 88319 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6604 e 6606.
Corregedoria deverá fiscalizar cumprimento
O corregedor nacional de Justiça deverá ser comunicado para acompanhar o cumprimento das determinações.
A Corregedoria também poderá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça em relação a pagamentos realizados anteriormente em desacordo com as regras estabelecidas pelo STF.
AGU também é alcançada pela decisão
As determinações também envolvem a Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão deverá encaminhar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus integrantes implementadas após a decisão da Corte, além da identificação de eventuais beneficiários de pagamentos que estejam fora dos parâmetros definidos.
O STF também estabeleceu que os honorários advocatícios pagos à Advocacia Pública não podem ultrapassar o teto remuneratório previsto na Constituição.
A Corte determinou ainda que os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública e estão sujeitos aos mecanismos de controle previstos na Constituição. Esses recursos não poderão ser utilizados para custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, com exceção de honorários advocatícios e auxílios de saúde e alimentação.
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