Portaria entra em vigor em 30 de setembro. Mudanças incluem espera de sete dias para quem fez tatuagem com comprovante de regularização sanitária e ampliam possibilidade de doação para idosos e pessoas com histórico de câncer.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que atualiza as normas técnicas para a doação de sangue no Brasil. O texto foi divulgado em 3 de julho e entra em vigor no dia 30 de setembro, após um prazo de 90 dias para adaptação dos serviços de hemoterapia.
Entre as principais mudanças está a redução do prazo para quem fez tatuagem, micropigmentação ou piercing. O período de espera cai para apenas sete dias, desde que o doador comprove que o estabelecimento possui alvará sanitário regularizado. Sem essa comprovação, o tempo de espera será de quatro meses. Antes, a espera variava de seis a doze meses.
Para piercings orais ou genitais, o prazo é de quatro meses em todos os casos, independentemente da regularização do estabelecimento. O motivo é o maior risco de infecção associado a essas perfurações.
A nova portaria também reduz o período de espera para pessoas com múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais. O prazo cai de 12 para quatro meses após o último contato sexual, independentemente de gênero ou orientação sexual. Outras mudanças incluem a redução do prazo para doadores com histórico de tuberculose. Quem teve a doença, pulmonar ou extrapulmonar, precisa esperar dois anos após a cura, em vez de cinco.
Para quem passou por cirurgia bariátrica, o intervalo cai de 12 para seis meses, desde que a pessoa tenha atingido peso estável. Já quem realizou endoscopia ou colonoscopia poderá doar após quatro meses, e não mais seis. Pessoas com rinite não precisam mais aguardar um período específico após o desaparecimento dos sintomas.
O uso de medicamentos também ganhou novas regras. Quem utiliza agonistas do receptor GLP-1, como as canetas emagrecedoras Ozempic e Mounjaro, precisa aguardar quatro meses para doar sangue. Para a PrEP, a profilaxia pré-exposição ao HIV, o prazo varia: quatro meses para a versão oral e dois anos para a versão injetável.
Pessoas com antecedente de hepatite viral B ou C continuam inaptas, com exceção da hepatite A. A inaptidão temporária também se aplica a infecções virais como a Covid-19. Uma das principais novidades é a ampliação da elegibilidade para idosos. Doadores regulares poderão continuar doando sangue mesmo após completar 70 anos, desde que permaneçam saudáveis e sejam considerados aptos na avaliação clínica.
Pacientes com histórico de câncer também podem voltar a doar. Cinco anos após o fim do tratamento, com cura ou remissão confirmada, a doação é permitida. A exceção fica por conta de melanoma e neoplasias do sistema hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas. Doenças da tireoide também tiveram mudanças: o hipertireoidismo em geral deixou de ser impedimento definitivo, com restrição apenas para a tireotoxicose causada pela doença de Graves.
O secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Sales, afirmou que as novas regras incentivam a doação e reforçam a segurança de quem doa e de quem recebe a transfusão.
As novas regras entram em vigor em 30 de setembro. Para doar sangue, é necessário ter entre 16 e 69 anos (ou mais de 70 para doadores regulares), pesar mais de 50 kg e estar em boas condições de saúde. O intervalo entre doações é de 60 dias para homens (máximo de quatro por ano) e 90 dias para mulheres (máximo de três por ano). Mais informações podem ser obtidas nos hemocentros ou no site do Ministério da Saúde.
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