Há uma célebre frase de Karl Marx que a história se repete, primeiro como tragédia, depois como farsa. Talvez seja hora de acrescentar um terceiro ato: o costume. É o estágio em que o absurdo, de tanto se repetir, vira paisagem, e a sociedade, anestesiada, perde a capacidade de se espantar. O que o Brasil assistiu no Supremo Tribunal Federal nesta semana parece ser um sintoma agudo dessa normalização.
A Corte se reuniu para responder a uma pergunta simples em sua formulação, mas gravíssima em suas implicações: é juridicamente possível investigar um de seus próprios ministros? Após quase oito horas de debates, o resultado foi um anticlímax. Não houve resposta. O que vimos foi um labirinto de questões regimentais, disputas sobre competência, conexão e, por fim, um pedido de vista. A questão central permaneceu intocada.
Em um Estado de Direito, a investigação existe para dissipar a dúvida, não para confirmar a culpa. A presunção de inocência protege o cidadão de uma condenação prévia, mas não blinda autoridades de apuração. O desconforto nasce exatamente deste ponto, pois a mais alta Corte do país, ao se ver diante da possibilidade de escrutínio sobre seus pares, mergulhou em um debate processual que adiou a questão de fundo.
O fenômeno contemporâneo do abuso institucional raramente se manifesta rasgando a Constituição. Ele é mais sofisticado. Opera por meio da própria regra, utilizando-a como escudo. A pergunta deixa de ser “isto é adequado?” e passa a ser “existe uma forma juridicamente defensável de fazer isto?”. É aqui que o Direito, que deveria ser um limite ao poder, corre o risco de se tornar sua principal fábrica de justificativas.
Instituições republicanas não sobrevivem apenas com base no que seus integrantes podem fazer, mas fundamentalmente naquilo que, embora formalmente possível, eles compreendem que não devem fazer. É o território da autocontenção, da prudência e da aparência de imparcialidade. Por séculos, a vergonha funcionou como um poderoso mecanismo de freio social. Havia comportamentos que não precisavam de proibição legal, pois eram simplesmente inaceitáveis.
Parecemos ter perdido essa fronteira. O político flagrado em contradição não se constrange; publica uma nota. O poderoso confrontado com uma irregularidade não se explica; questiona a competência de quem o interpelou. Perdemos, talvez, a capacidade de corar diante dos nossos atos. E isso é perigoso.
A discussão no STF transcende os nomes de Alexandre de Moraes, André Mendonça ou Flávio Dino. O problema tornou-se institucional. O que a sociedade se pergunta é se uma Corte que julga a todos consegue aplicar a si mesma os mesmos padrões de submissão a procedimentos impessoais que exige dos demais. Não se pede condenação, mas apuração. Não se exige culpa, mas que a dúvida seja enfrentada. Exige-se, em suma, que ministros não sejam tratados melhor do que qualquer outro cidadão.
Quando a regra alcança quem tem o poder de interpretá-la, a República vive seu verdadeiro teste. A resposta constitucional deveria ser tranquilizadora, pois ninguém está acima da lei. Mas princípios precisam sobreviver ao encontro com a realidade. Democracias não adoecem apenas por grandes rupturas; elas também se deterioram lentamente, pela normalização de comportamentos que, isoladamente, sempre encontram uma explicação técnica. Uma preliminar aqui, um pedido de vista regimental ali. Tudo formalmente impecável.
Até o dia em que a sociedade já não se pergunta se uma conduta é republicana, mas apenas onde está escrito que ela é proibida. Quando a vergonha pública desaparece, sobra apenas a norma. E quando aqueles cujos atos precisam ser examinados são os mesmos que dominam a interpretação da norma, até mesmo ela pode se mostrar insuficiente.
Talvez a pergunta mais importante deixada pela tumultuada sessão do Supremo não seja sobre questões de ordem ou competência. É outra, muito mais elementar: em que momento, exatamente, nós deixamos de nos envergonhar?











