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25 anos depois, outras torres tremem

Vinte e cinco anos depois do 11 de Setembro, permanece uma imagem impossível de esquecer, as estruturas aparentemente indestrutíveis desabando diante dos olhos do mundo


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 11/09/2026 - 07:21

25 anos depois sessão plenária STF
Sessão plenária do STF do último dia 3 (Foto: Luiz Silveira/STF)

Vinte e cinco anos depois dos atentados de 11 de Setembro, o Brasil enfrenta uma crise de natureza completamente diferente, mas que também deveria servir de advertência, eis que instituições aparentemente sólidas podem perder aquilo que levaram décadas para construir — a confiança da sociedade.

Há imagens que permanecem gravadas na memória coletiva. Em 11 de setembro de 2001, o mundo assistiu, estarrecido, a dois aviões atingirem as Torres Gêmeas do World Trade Center, em Nova York. Pouco depois, edifícios que pareciam indestrutíveis desabavam diante das câmeras. Milhares de pessoas morreram e os Estados Unidos perceberam que sua segurança, sua liberdade e suas instituições também poderiam ser atacadas.

Vinte e cinco anos depois, qualquer paralelo exige uma ressalva fundamental. O 11 de Setembro foi um ataque terrorista e uma tragédia humana incomparável. O que ocorre atualmente no Brasil pertence a outra dimensão, é uma crise de confiança institucional. A analogia, portanto, não está na natureza dos acontecimentos, mas na imagem de estruturas que pareciam suficientemente fortes para resistir a qualquer abalo, mas ruíram.

Nos últimos dias, os brasileiros assistiram a episódios extraordinários no Supremo Tribunal Federal. André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; posteriormente, Flávio Dino determinou sua reintegração. Dois ministros da mesma Corte produziram comandos materialmente incompatíveis, obrigando o presidente do STF, Edson Fachin, a intervir, suspender as decisões e encaminhar a controvérsia à apreciação colegiada.

Divergências jurídicas são naturais. O problema é a dimensão alcançada pela controvérsia, envolvendo a direção da Polícia Federal, investigações sensíveis e integrantes ou pessoas próximas às mais altas estruturas institucionais da República. Quando o Supremo deixa de aparecer no noticiário apenas como árbitro das crises nacionais e seus próprios ministros passam a figurar entre os personagens centrais dessas crises, alguma coisa relevante mudou.

A questão é delicada porque o STF ocupa posição singular no desenho constitucional brasileiro. A Constituição estabelece que todo poder emana do povo, exercido diretamente ou por representantes eleitos. Os ministros do Supremo não são eleitos, e isso não constitui qualquer anomalia, sua legitimidade de investidura é indireta, pois são indicados pelo presidente da República e submetidos à aprovação do Senado Federal.

Esse modelo, contudo, pressupõe uma contrapartida fundamental, pois quanto menor a responsabilidade eleitoral de uma autoridade, maior deve ser sua responsabilidade institucional. Um ministro do Supremo não precisa conquistar votos ou disputar eleições. Exatamente por isso, tamanho poder somente permanece democraticamente sustentável quando acompanhado de independência, imparcialidade, autocontenção, transparência, respeito ao devido processo legal e compromisso absoluto com a Constituição.

A preocupação aumenta quando Executivo e Legislativo, justamente os Poderes responsáveis pela indicação e aprovação dos ministros, também possuem interesses políticos e institucionais diretamente afetados pelas decisões da Corte. O sistema somente funciona quando existem freios e contrapesos efetivos. Quando essas fronteiras se tornam excessivamente permeáveis, surge uma pergunta inevitável: quem controla aqueles que possuem a última palavra sobre praticamente todos os demais?

É nesse ambiente que o caso Banco Master produziu questionamentos que não podem ser ignorados. Reportagens e documentos divulgados publicamente passaram a revelar contatos e relações envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro e integrantes ou pessoas próximas às mais altas estruturas do Estado brasileiro. Entre os episódios noticiados estão contatos atribuídos a Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes e informações sobre contrato de elevado valor celebrado pelo Banco Master com escritório pertencente à esposa do ministro.

As partes envolvidas têm apresentado explicações e sustentado a regularidade de suas condutas. Mas existe uma diferença enorme entre condenar antecipadamente e exigir esclarecimentos. Uma República não pode ter medo de perguntas, principalmente quando elas são dirigidas àqueles que concentram enorme parcela de poder.

Também foram divulgadas informações envolvendo o Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, relativas ao recebimento de valores provenientes de contratações com órgãos públicos realizadas por inexigibilidade. A instituição sustenta a legalidade dos contratos e o ministro anunciou seu afastamento da estrutura societária. A existência dessas relações, por si só, não comprova qualquer ilegalidade. O problema institucional surge quando sucessivos episódios envolvendo integrantes de órgãos encarregados de investigar, acusar e julgar produzem na sociedade a percepção de excessiva proximidade entre poder público, poder econômico e relações privadas.

Chega-se, então, ao ponto central desta crise, quem investiga aqueles que ocupam o topo das instituições responsáveis por investigar e julgar os demais? Quem autoriza a investigação? Quem controla seus limites? Quem decide sobre impedimentos e suspeições? Quem julga? E quem controla aquele que possui a palavra final?

Essas perguntas não representam ataques ao Supremo. Formulá-las é uma exigência democrática. Ministro do STF não está acima da Constituição, assim como não estão o presidente da República, parlamentares, procuradores, delegados, empresários ou banqueiros. A toga não constitui salvo-conduto contra fiscalização; representa responsabilidade acrescida perante a sociedade.

A mesma preocupação alcança processos nos quais ocorre concentração extraordinária de poderes jurisdicionais. Independentemente das justificativas apresentadas para cada procedimento, permanece legítima uma questão estrutural, até onde pode avançar o poder jurisdicional sem comprometer as garantias que ele próprio existe para proteger?

O devido processo legal não foi concebido para beneficiar pessoas populares ou politicamente convenientes. Juiz natural, contraditório, ampla defesa, imparcialidade e possibilidade de revisão das decisões não constituem obstáculos à democracia; são elementos essenciais dela.

A relação entre Supremo e Congresso igualmente merece reflexão. Cabe ao Parlamento, formado por representantes eleitos, produzir as leis, enquanto ao STF compete exercer seu controle de constitucionalidade. O problema surge quando a fronteira entre interpretar a Constituição e substituir escolhas políticas do legislador se torna pouco nítida. Existe diferença substancial entre declarar uma lei incompatível com a Constituição e transmitir à sociedade a impressão de que preferências interpretativas individuais podem prevalecer sobre escolhas legitimamente realizadas pelos representantes da população.

Nesse ambiente, a intervenção de Edson Fachin nas decisões conflitantes de André Mendonça e Flávio Dino pode ter sido necessária para impedir que a crise adquirisse proporções ainda maiores. Suspender decisões contraditórias e remeter a matéria ao colegiado reduz a insegurança imediata. Contudo, administrar a crise não basta para solucioná-la. Panos quentes podem conter temporariamente um incêndio institucional, mas não restauram confiança.

O Supremo precisa compreender que sua autoridade não decorre apenas da possibilidade jurídica de impor suas decisões. Uma decisão pode ser formalmente obrigatória e, ainda assim, contribuir para o desgaste institucional quando sucessivos episódios levam parcela significativa da sociedade a questionar a imparcialidade, a previsibilidade e a autocontenção de quem decide.

Um dos maiores equívocos produzidos pela polarização brasileira foi transformar a defesa da democracia em defesa automática de determinadas autoridades. Democracia não pertence ao Supremo, ao Congresso, ao presidente da República ou a qualquer partido. Criticar fundamentadamente um ministro não significa atacar o STF; investigar um magistrado não significa atacar o Judiciário; exigir transparência da Procuradoria-Geral da República não enfraquece o Ministério Público.

Depois dos atentados de 11 de setembro de 2001, os Estados Unidos declararam guerra ao terrorismo. O Brasil, evidentemente, não enfrenta situação comparável nem deveria importar os métodos e excessos produzidos pela resposta americana. Mas talvez tenha chegado o momento de declarar outra espécie de guerra, travada exclusivamente dentro dos limites da Constituição. Uma guerra contra tudo aquilo que silenciosamente corrói a República.

Uma guerra contra conflitos de interesse, tráfico de influência, corrupção, relações impróprias entre poder público e poder econômico, decisões arbitrárias, violações ao devido processo legal, aparelhamento institucional e omissões dos órgãos de controle. Uma guerra que alcance Executivo, Legislativo e Judiciário com o mesmo rigor, porque a Constituição não estabeleceu Poderes superiores à República.

Essa guerra somente pode ser travada com as armas legítimas da democracia: investigação independente, transparência, contraditório, ampla defesa, publicidade, prestação de contas, responsabilidade institucional e respeito à Constituição. Não se combate arbitrariedade com outra arbitrariedade, assim como não se protege a democracia violando garantias democráticas.

Vinte e cinco anos depois do 11 de Setembro, permanece uma imagem impossível de esquecer, as estruturas aparentemente indestrutíveis desabando diante dos olhos do mundo. No Brasil de 2026, a advertência deve ser compreendida exclusivamente em seu sentido institucional. Instituições também podem cair, embora normalmente não desabem de uma única vez. Sua deterioração acontece lentamente, em uma suspeita grave sem esclarecimento, uma relação potencialmente conflitante sem transparência, uma garantia processual relativizada, uma decisão contraditória, uma omissão dos órgãos de controle, um silêncio conveniente.

Até que chega o momento em que o edifício permanece fisicamente de pé, os ministros continuam entrando em seus gabinetes, as sessões continuam sendo transmitidas e os acórdãos continuam sendo publicados, mas aquilo que verdadeiramente sustentava toda a estrutura — a confiança da sociedade já começou a ruir.

O Brasil não pode esperar chegar a esse ponto. A democracia não pertence aos onze ministros do Supremo, aos 513 deputados, aos 81 senadores ou ao ocupante do Palácio do Planalto.

Pertence ao povo brasileiro, de quem, por determinação constitucional, emana todo o poder.

O Brasil precisa ser passado a limpo. Não para destruir suas instituições, mas para impedir que a ausência de controle, transparência e responsabilidade termine por destruí-las por dentro.

 

Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: lucianodipaula@gmail.com.

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