Há algo profundamente preocupante acontecendo no Brasil. Não se trata apenas da corrupção, da criminalidade ou da instabilidade política. Trata-se de um fenômeno mais silencioso e potencialmente mais destrutivo, a progressiva perda de confiança do brasileiro no Poder Judiciário.
Uma sociedade pode suportar crises econômicas, governos ruins e escândalos políticos. Mas dificilmente preservará sua estabilidade quando deixar de acreditar na existência de uma autoridade imparcial, previsível e legítima para solucionar seus conflitos.
A Justiça representa a última esperança de quem teve um direito violado. Quando essa esperança desaparece, pode surgir algo muito pior que a resignação, surge a convicção de que cada indivíduo deverá resolver seus problemas por conta própria.
O descrédito do Judiciário não nasceu ontem. Foi alimentado pela morosidade processual, pela percepção de impunidade, pelos privilégios institucionais e, mais recentemente, pela crescente insegurança jurídica decorrente de interpretações que parecem transformar a lei em instrumento secundário da decisão judicial.
As sucessivas anulações de processos de grande repercussão, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, contribuem para a sensação popular de que a responsabilização depende menos da gravidade dos fatos do que da capacidade de explorar os caminhos processuais. Evidentemente, reconhecer nulidades e preservar garantias constitucionais é indispensável. Entretanto, a distância entre a correção jurídica de uma decisão e a percepção social de impunidade tornou-se um problema que não pode ser ignorado.
A situação torna-se ainda mais grave quando o próprio Judiciário parece adotar critérios distintos ao submeter seus integrantes às mesmas exigências de ética, moralidade, legalidade e responsabilidade que impõe, com rigor, aos demais cidadãos. Institucionalizou-se uma preocupante elasticidade de critérios, em que a régua deixa de ser a mesma para todos e passa a ser ajustada conforme as circunstâncias, os interesses envolvidos e, sobretudo, a identidade de quem está sendo julgado.
Discussões sobre remunerações extraordinárias, vantagens corporativas, conflitos de interesses e responsabilização de magistrados não podem ser tratadas como assuntos internos de uma instituição que exerce poder em nome da sociedade. Não pode existir uma régua para o cidadão e outra para quem segura a régua.
Mas talvez o fenômeno mais preocupante seja a transformação da própria maneira de aplicar o Direito. Tradicionalmente, cabia ao julgador examinar os fatos, identificar a norma aplicável e estabelecer suas consequências jurídicas, respeitando a Constituição. Esse modelo não eliminava injustiças, mas ofertava algo essencial, a previsibilidade.
Com a expansão do chamado ativismo judicial, essa lógica passou a sofrer uma perigosa inversão. Em determinadas decisões, parece que primeiro se escolhe o resultado desejado e, posteriormente, se encontram os princípios capazes de justificá-lo.















