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STF acaba com diferença na licença de mães adotantes; veja o novo prazo

Afastamento remunerado será de 120 dias e poderá chegar a 180, independentemente do vínculo de trabalho da mãe


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 23/09/2026 - 16:39

STF acaba com diferença na licença de mães adotantes; veja o novo prazo
(Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Mães adotantes não poderão mais receber uma licença menor do que aquela concedida às mulheres que dão à luz. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar a duração dos dois benefícios.

Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada. Esse período poderá ser prorrogado por mais 60 dias, chegando a um total de 180 dias.

A regra não ficará restrita às trabalhadoras contratadas pela iniciativa privada. A decisão do STF estabelece que a igualdade deverá ser respeitada independentemente do tipo de vínculo profissional, alcançando também servidoras públicas e integrantes de outras carreiras que possuíam prazos diferentes.

A mudança já vale para as licenças que forem concedidas daqui para frente e também para aquelas que estiverem em andamento. A decisão não menciona a aplicação às licenças que já terminaram.

Para as mães que deram à luz, a contagem começa a partir do parto. No caso da adoção, o primeiro dia será aquele em que a mãe obtiver a guarda da criança.

Quando houver internação da mãe ou do bebê, a licença será contada a partir da alta hospitalar. Se os dois estiverem internados, será considerada a última alta.

Como era antes?

As trabalhadoras da iniciativa privada já tinham direito a 120 dias de licença tanto nos casos de nascimento quanto nos de adoção. O benefício pode ser ampliado por mais 60 dias quando a empregadora participa do Programa Empresa Cidadã.

A diferença aparecia em algumas carreiras do serviço público. As servidoras gestantes podiam se afastar por 120 dias, mas as adotantes tinham apenas 90 dias. Para integrantes do Ministério Público, a licença por adoção podia ser de somente 30 dias.

Foi justamente essa desigualdade que levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentar uma ação ao Supremo, em outubro de 2023. Para o órgão, estabelecer prazos diferentes de acordo com o regime de contratação da mulher era inconstitucional.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a função da licença vai além da recuperação física relacionada ao parto. O período também serve para que mães e filhos criem vínculos afetivos e se adaptem à nova rotina familiar.

Por esse motivo, o ministro concluiu que não deveria haver diferença entre os prazos concedidos às mães biológicas e às adotantes. O entendimento recebeu o apoio de todos os demais ministros que participaram do julgamento.

A análise começou no dia 16 de setembro, quando Alexandre de Moraes apresentou seu voto e foi acompanhado por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nesta quarta, votaram Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a decisão unânime.

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Redação Tribuna do Planalto

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