O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ao magistrado Francisco Mariano Junior. A decisão, da conselheira Daiane Nogueira de Lira, rejeitou o pedido da defesa para desconstituir a penalidade.
A decisão retoma uma discussão que envolve a própria validade da aposentadoria compulsória como punição disciplinar após a Emenda Constitucional 103/2019, da reforma da Previdência. A defesa de Adenito sustenta que a mudança constitucional retirou o fundamento para a aplicação da penalidade e cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária 2.870.
O caso chegou ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual a defesa não questionou as provas, a autoria ou a dosimetria da punição aplicada pelo TJGO. O argumento foi de que a espécie de sanção utilizada pelo tribunal deixou de encontrar respaldo constitucional.
O que decidiu o CNJ
Ao analisar o pedido, a conselheira Daiane Nogueira de Lira considerou que a Resolução 693/2026 do CNJ, editada para adequar o regime disciplinar da magistratura ao entendimento adotado pelo Supremo, não alcança processos administrativos que já haviam sido encerrados antes de sua entrada em vigor.
No caso de Adenito, o processo disciplinar já havia sido concluído quando a nova resolução foi publicada.
A decisão também aponta que o julgamento da Primeira Turma do STF na Ação Originária 2.870 não possui eficácia geral e que a Corte não determinou a reabertura de processos disciplinares já encerrados. Com esse entendimento, o CNJ considerou válida a aplicação das regras que estavam em vigor quando o processo do magistrado foi concluído e julgou improcedente o pedido da defesa.
Defesa contesta marco temporal
O advogado Matheus Costa, que representa Adenito, afirma que vai recorrer ao Plenário do próprio CNJ e pretende levar a discussão ao STF. Para a defesa, a controvérsia não deveria ser definida pela data de publicação da Resolução 693/2026, mas pelo momento em que a Constituição passou a não mais admitir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Segundo o advogado, o Supremo não teria afastado a penalidade apenas a partir de 2026. Na interpretação da defesa, a incompatibilidade da sanção com a Constituição teria surgido com a Emenda Constitucional 103, de 2019, e o julgamento posterior do STF apenas teria reconhecido essa situação.
“O STF não extinguiu a aposentadoria compulsória como punição apenas em 2026. O que reconheceu foi que, com a Emenda Constitucional 103, de 2019, essa sanção deixou de encontrar suporte na Constituição. Uma resolução posterior do CNJ pode regulamentar o cumprimento desse entendimento, mas, na nossa avaliação, não pode definir a partir de quando a Constituição passou a ter o significado reconhecido pelo Supremo”, afirma Matheus Costa.
A defesa argumenta ainda que, quando o TJGO concluiu definitivamente o processo administrativo contra Adenito, o STF já havia se manifestado sobre a incompatibilidade da aposentadoria compulsória punitiva com o regime constitucional posterior à reforma da Previdência.
Recurso ao CNJ e ao Supremo
No recurso que pretende apresentar ao Plenário do CNJ, a defesa deverá sustentar que uma regulamentação administrativa não pode estabelecer um limite temporal para a aplicação de uma interpretação constitucional.
Paralelamente, o advogado pretende provocar o STF para discutir se a manutenção da aposentadoria compulsória no caso de Adenito é compatível com o entendimento adotado pela Corte.
“A questão que queremos levar ao Supremo é justamente esta: se a Constituição já não dava suporte a essa penalidade desde 2019, uma norma administrativa editada em 2026 não poderia validar a sanção apenas porque o processo terminou antes de sua publicação”, afirma o advogado.
O caso deverá ser levado ao ministro Flávio Dino, relator do precedente citado pela defesa no STF.
Adenito foi punido por suposta venda de sentenças. As investigações contra o então titular da comarca de Silvânia ganharam contornos públicos em agosto de 2024. Na ocasião, o Ministério Público e a Polícia Civil apuravam um suposto esquema de venda de sentenças e corrupção passiva. O caso avançou com medidas cautelares rigorosas, incluindo o bloqueio de bens do magistrado.
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