O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou nesta quarta-feira (14) inconstitucional, por 14 votos a 5, a fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (14). A Prefeitura anunciou que vai recorrer e sustenta que a cobrança tem respaldo legal.
A decisão atinge os critérios utilizados para definir quanto cada contribuinte deve pagar. Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, os efeitos passam a valer a partir da publicação do acórdão. O resultado não significa devolução automática dos valores já recolhidos.
Prevaleceu o voto da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, que apontou problemas na definição dos valores mínimos e máximos, no uso de características dos imóveis e em outros parâmetros adotados para calcular a cobrança.
O julgamento havia começado em 9 de setembro, mas foi interrompido por pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Na retomada, ele votou contra a declaração de inconstitucionalidade e ficou vencido.
Critérios parac obrança da Taxa de Lixo sem justificativa técnica
A ação questiona dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024. Entre os argumentos estão a ausência de estudos técnicos para justificar os valores e a falta de correspondência entre a cobrança e o custo do serviço prestado.
Embora o material divulgado pela vereadora Aava Santiago (PSB) apresente a iniciativa como uma ação do mandato, o processo foi formalmente ajuizado pelo PSDB, partido ao qual ela pertencia à época. O registro judicial menciona a participação da parlamentar nas discussões e na contestação da lei.
A contestação foi apresentada em dezembro de 2024, antes do início da cobrança, em julho de 2025. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favoravelmente ao questionamento dos critérios.
“Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor”, afirmou Aava.
A taxa foi criada para custear coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos. A cobrança foi vinculada à conta de água, com isenção para contribuintes incluídos no IPTU Social.
Prefeitura aponta impacto no orçamento ao justificar que vai recorrer pela taxa de lixo
Em nota, a Prefeitura informou que aguarda a publicação do acórdão para analisar os fundamentos e apresentar o recurso cabível. A Procuradoria-Geral do Município defende que a cobrança está amparada pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirma confiar na reversão do resultado.
A administração ressaltou que a taxa foi criada e aprovada na gestão anterior e argumentou que a perda da receita pode afetar os serviços.
“A perda dessa arrecadação pode comprometer a continuidade e a ampliação das ações, além de pressionar o orçamento municipal e reduzir a capacidade de investimento na zeladoria da capital”, diz a nota.
O município também afirma ter encontrado a limpeza urbana em situação crítica e diz que trabalha para recuperar a estrutura e a capacidade operacional da Comurg, com equipes em três turnos. Segundo a Prefeitura, a manutenção desse serviço exige recursos permanentes para pessoal, equipamentos e operação.
Ressarcimento ainda será discutido
Aava e sua equipe jurídica anunciaram que pretendem buscar no STF a restituição dos valores pagos pelos contribuintes. Trata-se de uma iniciativa anunciada pela parlamentar, sem garantia de ressarcimento ou prazo definido para eventual devolução.
A publicação do acórdão permitirá conhecer os termos completos da decisão e seu alcance sobre a cobrança. A Prefeitura, por sua vez, afirma que buscará a revisão do julgamento pelos meios legais.













