Conhecer nossos direitos e deveres é essencial para a construção de uma sociedade mais justa, com essa frase inicia-se um livro lançado pelo Senado Federal e pouco conhecido pela população que se chama ECA em miúdos – Estatuto da Criança e Adolescente.
Recentemente iniciei a orientação de um projeto de TCC de uma aluna, que é mãe e fora vítima de alienação parental. No primeiro atendimento, pude entender a aflição de uma mãe hostilizada e ao mesmo tempo de uma acadêmica que busca através de um trabalho explicar as mazelas no sistema, com um problema que assola diversas famílias brasileiras. Sempre explico em minhas aulas de Direito de Família, que a lei ao ser confeccionada deve atender a um clamor social, e que uma Lei Federal, ao ser votada, deve levar em consideração todo o aparato/suporte que o Poder Judiciário e a sociedade civil possui, pois senão, ao estudarmos uma lei tão bonita no papel não alcançará sua eficácia que é manter o equilíbrio das relações interpessoais principalmente no núcleo familiar.
De nada adianta eu usar os exemplos Tício, Caio e Mévio, quando na realidade lidamos com Lucas, Miguel e Helena. Assim, busco explicar aos meus alunos uma lei para pessoas que existem, que são vítimas, confesso que não encontro dificuldades em demonstrar o que configura a alienação parental, porém, em dez anos de carreira docente não pude encontrar ainda um testemunho positivo sobre o alcance legal, ou ainda alguém que resgatara o convívio harmônico e manteve a saúde psicológica preservada.
Ressalto ainda que, a Lei 12.318 de 26 de Agosto de 2010 – que dispõe sobre a Alienação parental cita em seu texto 21 vezes a palavra criança. Ou seja, a maior preocupação estatal é a preservação da formação psicológica, uma vez que, as consequências dessa prática podem ser avassaladoras.
Tá bom, se sabemos o que é a causa de tamanho problema, questiono qual é a solução? É simples, alguns respondem. Com a prática do bom senso, o respeito ao próximo. Palavras são belas quando usadas no momento certo, mas e atitudes? Recentemente o Senado, votou um projeto de Lei(634/2022) e que foi sancionado criando a Lei 14.340 de 18/05/22, que altera as regras, numa delas, a nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas por um juiz em casos de prática de alienação parental, obviamente, ressaltados os casos de iminente risco e prejuízo a integridade do menor.
O que melhora nesse aspecto é o alcance da autoridade judiciária de proceder à nomeação de um perito com qualificação e experiências pertinentes ao caso e que o acompanhamento psicológico deve ser periódico. Isso não acabará com o problema, mas é uma melhora significativa e que devemos lutar por uma sociedade melhor em que estamos inseridos.