O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso da enfermagem no País seja implementado na iniciativa privada, cabendo negociação coletiva entre empregados e empregadores. Na ausência do acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação da ata de julgamento.
Quanto ao setor público, o STF entendeu que o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do SUS. No caso dos servidores estaduais, municipais e das entidades, o pagamento está condicionado aos repasses feitos pela União.
Com o resultado proclamado na noite desta segunda-feira (03), a iniciativa privada já deve começar as negociações com os colaboradores celetistas para conseguir cumprir o prazo dos 60 dias. O Ministério da Saúde, por sua vez, informou que o pagamento será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde, mas não há, ainda, definição sobre quando isso começará.
O piso nacional da enfermagem foi fixado em R$ 4.750 para os profissionais da área; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Os valores se aplicam tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto da pública.
Como votou cada ministro
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram para que no setor privado, a implementação do piso salarial nacional deva ser precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, defenderam que a negociação permita a regionalização do piso para celetistas. Edson Fachin e Rosa Weber já haviam votado pela aplicação imediata do piso da enfermagem para todos os profissionais.