O juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Formosa, ordenou a suspensão da venda de bens da herança do fundador da Boa Safra Sementes. Ele também determinou a averbação da ação movida por um dos herdeiros, preterido na partilha, nos registros de todas as empresas da família nas juntas comerciais.
Adiantamentos
A ação busca anular os adiantamentos de herança legítima feitos pelo fundador da empresa a dois descendentes. Já o autor da ação teve a paternidade reconhecida pelo empresário pouco antes de sua morte, ocorrida em 2018. A decisão judicial impede que bens da empresa sejam vendidos até o fim do processo.
Registros em GO e MG
O magistrado ordenou a expedição de ofícios às juntas comerciais de Goiás e de Minas Gerais para averbação da existência da ação anulatória nos registros das empresas Boa Safra Sementes S/A, Agropecuária Gado Bravo Ltda, Cereais Sul Indústria e Comércio de Cereais Ltda, BSA Agronegócios Ltda, Boa Safra Logística Ltda, Formosa Logística Ltda, Serra Bonita Sementes S/A, BSA Investimentos Ltda, BSA Participações Ltda e Nobre Alimentos Ltda.
Incorporadora deve indenizar
A 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia condenou uma incorporadora a restituir os valores pagos e indenizar a compradora de um imóvel pelo atraso na entrega da obra. Devido ao não cumprimento do prazo, a adquirente teve problemas para finalizar o financiamento do bem,no valortotal de R$ 426,3 mil.
Entendimento sumulado
A Unidade acolheu o que diz a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador”.
Nheengatu
Ao lado da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, lançou na quarta-feira, 19, a primeira Constituição brasileira traduzida para a língua indígena – o Nheengatu (foto). A cerimônia foi realizada na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM). “Levamos 523 anos para chegar a este momento, que considero histórico”, afirmou durante a solenidade. A ministra afirmou que não falaria como Rosa Weber, mas como Raminah Kanamari, nome indígena com o qual foi batizada no Vale do Javari (AM).
Insalubridade a camareira
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas que condenou um hotel da cidade ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A empresa recorreu alegando que teria tido seu direito de produção de prova cerceado.
Perícia
A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, ponderou que a perícia concluiu que a trabalhadora atuava na função de camareira, limpando quartos e banheiros,
“no grau máximo (40%) – onforme NR 15 Anexo 14 – Agentes Biológicos”. Ela lembrou que o hotel admitiu o desempenho das atividades relacionadas com a limpeza
de instalações sanitárias dos apartamentos.