Dioji Ikeda, advogado e ex-prefeito de Inhumas, publicou nota em suas redes sociais afirmando que vai recorrer da decisão judicial em que foi condenado por improbidade administrativa pela doação indevida de lotes e áreas urbanas pertencentes ao município em período eleitoral.
A decisão judicial foi divulgada ontem pelo Ministério Público do Estado (MP-GO), que propôs a ação. Ele assegurou que as doações foram feitas respeitando a legislação vigente e com a finalidade de atender o interesse público.
Veja a nota na íntegra:
“Dioji Ikeda, advogado e ex-prefeito de Inhumas, vem a público informar que todas as doações/cessões de lotes e terrenos públicos feitas durante a sua gestão à frente do município entre os anos de 2013 e 2016, antes ou após o período eleitoral, foram realizadas seguindo o rito do processo legal estabelecido pela legislação vigente, obedecendo as diretrizes da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Esclarecer que as doações/cessões de lotes e de áreas municipais tiveram como propósitos o interesse público e o caráter social, já que foram destinados às entidades que comprovadamente desenvolvem relevantes serviços de assistência e promoção social ao município de Inhumas, ressaltando que todas as leis foram aprovadas por unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de Inhumas, após análise detalhada de cada caso. E também frisar que, embora tenha sido citado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo município, através do ex-prefeito Abelardo Vaz, sua defesa irá recorrer da decisão proferida pelo referido processo que neste momento não se encontra em fase de tramitação final, ou seja, o mesmo ainda não está transitado em julgado. Ressaltar, ainda, que doações/cessões de áreas públicas e terrenos do município, seguindo os mesmos trâmites adotados durante a sua administração, foram efetivados por outros gestores do município, em dezenas de doações, como o ex-prefeito municipal Abelardo Vaz, em gestões anteriores e posteriores ao ano de 2016, como comprovam os documentos em anexo que tratam das leis municipais 2.825/2011 e 3.156/2018 que estão disponíveis para consulta na internet por meio do portal de transparência do Prefeitura Municipal de Inhumas. Por fim, negar veementemente que tenha executado qualquer ato de improbidade administrativa em sua gestão e que acredita na Justiça.”