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Bloqueados bens de agentes de investimentos


Carla Borges Por Carla Borges em 17/09/2023 - 00:18

A 5ª Câmara Cível do TJ-GO determinou o bloqueio de até R$ 233 mil de dois irmãos que atuam no mercado financeiro como agentes e que não compensaram os investimentos previstos no contrato com um empresário de Santa Helena de Goiás. Segundo os autos, o autor da ação repassou R$ 92,2 aos irmãos agentes de investimentos entre junho e outubro de 2022 com a promessa de receber rendimentos de 8% ao mês.

Contrato
A restituição de todos os valores aportados e dos rendimentos foi prevista em contrato assinado entre as partes.No entanto, os agentes não restituíram os valores e alegaram dificuldades financeiras. Antes de recorrer à Justiça, foi feito um pedido extrajudicial, mas a dupla ignorou.

Negativa
Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás negou a liminar, sob o argumento de não haver comprovação da negativa em restituir os valores. O empresário recorreu. O relator do processo, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que mensagens de texto e áudio comprovaram que a dupla não repassou o percentual de rentabilidade previsto em contrato.

Retificação de edital da PM

O juiz André Rodrigues Nacagami, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás à correção dos Editais n.º 002/2022 e 03/2022, publicados pela Secretaria de Estado da Administração, para que conste expressamente a reserva de vagas e a possibilidade de inscrição e concorrência de pessoas com deficiência.

Multa de R$ 100 mil
O juiz determinou que seja feita a adaptação das provas, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais, limitada a quantia de cem mil reais.A ação civil pública proposta pelo MP-GO, que questionou os editais sobre o preenchimento de vagas para os cargos de Soldado de 2ª Classe (músico) e de Cadete 2° Tenente (médico/dentista/psicólogo) nos quadros da PM.

Escola Judicial
A desembargadora Alice Teles de Oliveira (foto) tomou posse como vice-presidente da Escola Judicial do TJ-GO (Ejug) na sexta-feira, 15. Ela substitui o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, que optou por deixar o cargo em razão do exercício da presidência da 2a câmara criminal. “Reconheço o valor e a responsabilidade do cargo e me comprometo a dar o melhor de mim para fortalecer ainda mais a EJUG”, ressaltou a desembargadora.

Bombeiro transfere faculdade
Um bombeiro militar transferido de Itumbiara para Jataí garantiu na Justiça o direito de alterar o curso de Medicina de uma instituição particular para a Universidade Federal de Jataí (UFJ). Em sua defesa, o advogado Diêgo Vilela destacou que, devido à inexistência de instituição de ensino particular em Jataí, ele deve ser matriculadona instituição pública.

Matrícula
O juiz da Vara Federal Cível e Criminal de Jataí, Paulo Ernane Moreira Barros, deferiu a liminar para determinar que a UFJ realize a matrícula do servidor. “Negar a transferência de curso, à primeira vista, seria colocá-lo diante de um dilema, ter que escolher entre a garantia à educaçãoouaotrabalho”, pontuou o juiz.

Terraplanismo faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque”,
Alexandre de Moraes, durante julgamento dos primeiros acusados de atos golpistas pelo STF

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