O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão de primeiro grau que condenou uma empresa do ramo de agropecuária de Niquelândia a pagar uma multa no valor de R$ 9 mil, aplicada pelo Ibama, decorrente da morte de nove emas em uma lavoura de soja do grupo. A agropecuária utilizou agrotóxicos sem a devida autorização do órgão ambiental.
Dano incontestável
Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, foi incontestável o dano ambiental causado pela condenada. Ele destacou ainda que as decisões administrativas foram devidamente fundamentadas, com garantia de exercício do contraditório e da ampla defesa, justificando a multa imposta.
Nexo causal
O relator entendeu não haver elementos suficientes para justificar o recurso. “O agente autuante concluiu que foi em razão do uso de agrotóxicos a morte dos nove animais encontrados na lavoura de soja da autora, na qual utiliza tais produtos”, destacou.
Limites para as guardas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou limites para a atuação das guardas municipais. Elas desempenham atividade de segurança pública com o poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários. No entanto, não estão autorizadas a atuar como polícia para reprimir e investigar a criminalidade urbana ordinária.
Reconhecimento do STF
Os ministros decidiram fixar o alcance da atuação das guardas municipais depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a corporação integra o sistema de segurança pública. Para eles, é inegável que as guardas pertencem ao sistema de segurança, mas sua atuação é limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Homenagem
A carreira brilhante na magistratura, as mudanças implementadas em sua gestão na Presidência do Supremo Tribunal Federal, a defesa da democracia e a postura após os atos de 8 de janeiro foram lembrados por ministros da Corte para homenagear a presidente do STF, ministra Rosa Weber (foto), que presidiu sua última sessão na corte na quarta-feira, 27. Ela se aposentou compulsoriamente aos 75 anos e foi sucedida no cargo pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Uso de ponto comercial
O uso do mesmo ponto comercial e ramo de atividade semelhante não caracterizam sucessão de empresas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da Vara de Trabalho de Catalão, ao negar provimento ao recurso de uma operadora de caixa.
Solidariedade inexistente
A trabalhadora atuou entre novembro de 2020 e julho de 2021 em uma empresa de hortifrutigranjeiros. Contudo, esse estabelecimento fechou, sendo o imóvel locado para outra empresa do mesmo ramo. Para a operadora, haveria solidariedade entre as empresas, uma vez que a primeira teria sido adquirida pela segunda empresa.
Não se mostrou necessário, razoável e eficiente”, ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante decisão unânime de excluir as Forças Armadas do rol de entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação