A 4ª Turma da 6ª Câmara Cível do TJ-GO suspendeu o uso de espaços do condomínio horizontal Jardins Munique, em Goiânia, transformados em quadras de areia e usados pelos moradores. Um deles está em uma área de preservação permanente (APP), que não pode ser ocupada, e outro em uma área pública municipal. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 2,5 mil para cada morador.
Preservação permanente
A decisão foi unânime e seguiu o relator, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, para quem “a modificação do solo e a alteração da paisagem natural em área de preservação permanente conflitam diretamente com a legislação ambiental e colocam em risco o meio ambiente equilibrado”. Por esse motivo, entenderam os desembargadores, exigem a adoção de medidas cautelares para atender aos princípios da precaução e da prevenção.
Arbitragem
A Associação Jardins Munique pleiteou a extinção do feito sem julgamento do mérito, alegando a existência de cláusula compromissória de arbitragem. Para a Turma, no entanto, prevaleceu o entendimento de que “não se refere ao conteúdo de contrato particular entre as partes, mas a fato que envolve a tutela de direitos ambientais”.
Despedida de Laurita Vaz
Primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz (foto) se despediu da Corte na quinta-feira, 19, após 45 anos de atividade jurídica, 22 deles como ministra do STJ. Laurita Vaz é goiana de Anicuns e iniciou sua carreira como promotora de Justiça em Goiás, em 1978. No STJ, proferiu 377.433 decisões, o que corresponde a uma média de 17.156 por ano.
Goiano é condenado por 8 de janeiro
Morador de Aparecida de Goiânia, Marcelo Lopes do Carmo, de 39 anos, foi condenado à pena de 17 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outros cinco réus que participaram dos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília. A votação do Plenário Virtual da Corte foi encerrada às 23h59 de terça-feira, 17.
Crimes
Todos foram denunciados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Dos seis julgados na terça-feira, apenas um teve pena inferior, de 14 anos.
Equatorial indeniza por queda de poste
O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro,do 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (2ª UPA dos Juizados Especiais Cíveis), homologou sentença que mandou a Celg Distribuidora, atual Equatorial Energia Goiás, a indenizar uma mulher que teve seu veículo danificado pela queda de um poste de energia. Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais, e mais R$ 702,79, por danos materiais.
Força maior
A empresa de energia sustentou que o dano aconteceu por motivos de força maior, em razão dos fortes temporais que assolaram a região à época. Para o magistrado, restou evidente que o dano decorreu da queda do poste da rede elétrica e o fato de ter acontecido temporais no local não justificou a ocorrência do sinistro muito menos a falta de responsabilização.
Ao estado brasileiro, que historicamente vem investindo no sequestro, no tráfico, na escravização e no genocídio da população negra, cabe a formulação urgente e prioritária de políticas públicas eficazes de reparação, garantindo efetivamente cidadania e trabalho decente para essas pessoas”, Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST