A Anatel mudou, pela primeira vez, uma pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como “TV Box” ou “Gatonet”.
As multas aplicadas, até então, só foram direcionadas a pessoas jurídicas. No entanto, agora, uma foi aplicada a uma pessoa física, no valor de R$ 7.680,00.
Alexandre Freire, o conselheiro relator do processo, considerou grave a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel. “O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator.