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Prazo para contribuinte de ICMS fazer a autorregularização está terminando

Quem aderir à autorregularização, poderá quitar o débito sem a incidência de multa que resulta da ação fiscal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/12/2023 - 10:04

Secretaria da Economia alerta para o fim do prazo para autorregularização on-line de débitos (Foto: Secretaria da Economia)

Os contribuintes de ICMS que receberam o Comunicado de Malha Fiscal enviado pela Secretaria da Economia devem ficar atentos ao fim do prazo para fazer a autorregularização on-line das pendências com a Receita Estadual. Quem aderir, poderá quitar o débito sem a incidência de multa que resulta da ação fiscal.

Um total de mil Comunicados de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal foi enviado aos contribuintes entre os dias 26 e 30 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com prazo de até 10 dias para conhecimento. Após dar ciência, o contribuinte tem até 30 dias para acessar o site da Secretaria da Economia e sanar as irregularidades.

“A ciência é considerada tácita após o prazo de 10 dias do envio dos comunicados. Alertamos para que os contribuintes e contabilistas acessem o DTE e verifiquem se receberam o comunicado de malha fiscal para não perder essa oportunidade”, orienta a gerente de Prospecção de Auditorias, Giovana Amorim Zanato.

Receberam o comunicado no mês passado, contribuintes com pendências com a falta de registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), o aproveitamento indevido de créditos dos últimos cinco anos, bem como os casos de escriturações em desacordo com o Manual da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A autorregularização é feita mediante o pagamento do ICMS divergente, à vista ou parcelado. À vista, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE). O pagamento a prazo deve ser solicitado na Plataforma Digital de Processos (PDP), ambos com acesso pelo menu de Autorregularização no site da Secretaria da Economia.

 

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