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Justiça multa Gomide e determina exclusão de postagem considerada propaganda eleitoral antecipada

De acordo com a decisão, em vídeo publicado na rede social do pré-candidato, o petista diz o que fará na área de saúde do município de Anápolis


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/03/2024 - 22:49

O material foi retirado do ar pouco depois, por volta das 22h

A juíza Marcella Caetado da Costa, da 3ª Zona Eleitoral de Anápolis, condenou o pré-candidato a prefeito de Anápolis, Antônio Gomide (PT), a pagar multa de R$ 5 mil e determinou que o Facebook exclua vídeo publicado em 2 de fevereiro, na conta do deputado estadual. A sentença foi proferida no início da noite desta sexta-feira (1º) e o material, retirado do ar pouco depois, por volta das 22h.

Na representação apresentada pelo PSDB de Anápolis, consta que Gomide fez uso das chamadas “palavras mágicas”, que se refere a expressões semanticamente similares ao pedido explícito de votos, que é proibido durante a pré-campanha. O documento reproduz trechos do discurso de Gomide, como “Nós vamos pegar a saúde de Anápolis e vamos colocá-la num bom caminho novamente” e “nós vamos voltar com os Cais 24h”, finalizando com a frase “Nunca foi tão fácil decidir”, que tem sido reproduzida em outras peças publicitárias do pré-candidato.

Na decisão, a juíza afirma que, “presente o requisito do pedido de voto por meio de ‘palavras mágicas’ utilizadas pelo representado, configurada está a propaganda eleitoral antecipada. Assim, a sua condenação é a medida que se impõe”.

 

A decisão da Justiça na íntegra: file:///C:/Users/luisg/Downloads/Senten%C3%A7a%20-%20Gomide.pdf

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