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Aprovado projeto que facilita pagar IPVA e ITCD atrasados

A matéria prevê que as medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários geradores ou a prática de infração ocorridos até 30 de junho de 2023


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 14/03/2024 - 19:00

Medidas têm como objetivo contribuir com o aumento do índice de recuperação de créditos tributários de Goiás,

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, neste instante, em primeira votação, o projeto de nº 4766/24,que estabelece medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual que institui medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A matéria prevê que as medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários geradores ou a prática de infração ocorridos até 30 de junho de 2023. Além disso, o crédito tributário favorecido é o montante obtido com a soma dos valores correspondentes ao tributo devido, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, aos juros de mora reduzidos e à atualização monetária, quando for o caso, apurados na data do pagamento à vista ou do pagamento da primeira parcela.

O Executivo explica que tais medidas alcançam, inclusive, o crédito tributário: ajuizado; decorrente da aplicação de pena pecuniária; objeto de parcelamento; constituído por ação fiscal, após o início da vigência desta lei; ou não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente.

Conforme descrito no projeto de lei, estão definidas as medidas facilitadoras para a quitação de débitos:

I — A redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora;

II — A remissão do crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, com o montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas nesta lei, não superior ao valor de R$ 35.537,57 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

III — O pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em parcelas mensais e sucessivas.

Redação Tribuna do Planalto

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