Denunciados pelo MPGO, agentes são acusados de invadir residência, agredir fisicamente duas vítimas e levá-las a área de mata para interrogatório forçado.
A Justiça de Goiás recebeu a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) e tornou réus cinco guardas civis municipais de Santa Helena de Goiás. Os agentes são acusados de tortura, violação de domicílio, sequestro e ameaça praticados contra duas vítimas.
Respondem à ação penal Camila Maria Soares, Dieilis Ronieli Serpa, Huan Felipe de Castro Batista, Johnathan Ramon Freitas Alves e Matheus Souza Rabelo. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Heloiza de Paula Marques e Meirelles, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Helena de Goiás.
Segundo a denúncia, na madrugada de 11 de março deste ano, os guardas invadiram, sem autorização judicial e fora das hipóteses legais, a residência de uma das vítimas. No local, as duas vítimas foram torturadas por meio de agressões físicas e graves ameaças, com o objetivo de obter informações.
Ainda conforme o MPGO, após as torturas na residência, três dos denunciados colocaram uma das vítimas no compartimento de transporte de presos da viatura e a levaram para uma região de mata, em local ermo. Lá, ela foi novamente torturada por horas, mediante agressões físicas e graves ameaças, na tentativa de constrangê-la a fornecer informações. A denúncia também aponta que uma das vítimas foi ameaçada para que não comunicasse os fatos às autoridades.
Na mesma decisão, a Justiça determinou a suspensão do exercício do cargo de guarda civil municipal pelos denunciados e proibiu que eles mantenham qualquer contato com as vítimas e seus familiares.
Lembre-se: tortura é crime inafiançável e imprescritível, conforme prevê a Constituição Federal. Vítimas de violência cometida por agentes públicos podem denunciar os casos ao Ministério Público, à Ouvidoria das Polícias ou à Corregedoria da instituição responsável. O Disque 100 também recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive aquelas cometidas por agentes do Estado, e garante o anonimato do denunciante.
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