Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), seis policiais militares integrantes do Comando de Operações de Divisa (COD) tornaram-se réus pelo envolvimento na morte de Marines Pereira Gonçalves e Junio José de Aquino, ocorrida no dia 1º de abril deste ano. A denúncia foi recebida pela Justiça nesta terça-feira (18).
Foram denunciados os policiais Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira, Pablo Henrique Siqueira e Silva, Wandson Reis dos Santos, Wellington Soares Monteiro, Allan Kardec Emanuel Franco e Diogo Eleutério Ferreira.
Como a decisão não acolheu o pedido de prisão preventiva dos acusados nem o pedido subsidiário de afastamento das atividades policiais, o MPGO estuda a medida jurídica a ser tomada.
Conforme apurado, as vítimas atuavam como informantes dos denunciados e compartilhavam proveitos de crimes com o grupo. O crime foi praticado, segundo a denúncia, em um encontro previamente marcado entre os réus e as vítimas, para que algo fosse entregue a Junio José e Marines. O local em que os dois foram executados fica a aproximadamente 2,2 quilômetros de distância do COD, situado na Avenida Governador José Ludovico de Almeida, Conjunto Caiçara.
Conforme detalhado na peça acusatória, o veículo locado por Junio José estava estacionado próximo ao meio-fio do Centro de Treinamento do Vila Nova Futebol Clube, momento em que Marines estava dentro do carro, sentado no banco do motorista, enquanto Junio José estava em pé do lado de fora do automóvel, próximo à porta dianteira direita, que estava fechada. Quando os policiais se aproximaram, eles já disparam contra as vítimas.
Policiais responderão por duplo homicídio triplamente qualificado
A denúncia aborda em detalhes a atuação de cada um dos denunciados, assim como os artifícios utilizados para encobrir o fato e com o fim de dar suporte à tese de uma injusta agressão revidada. Segundo sustentado pelo MPGO, os crimes foram praticados em concurso de pessoas, contando com a participação direta de Marcos, Wandson, Wellington e Pablo Henrique, e com a colaboração de Allan Kardec e Diogo, que atuaram descaracterizados para auxiliarem na execução.
Assim, eles foram denunciados por duplo homicídio com duas qualificadoras:
• por motivo torpe, tendo em vista que a execução das vítimas se tratou de “queima de arquivo”, a fim de assegurar a impunidade dos crimes praticados pelos envolvidos no contexto da relação prévia existente entre eles;
• por dissimulação e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A dissimulação apontada ocorreu uma vez que os réus, ao marcarem o encontro com as vítimas, apresentaram-se de forma a não levantar suspeitas “quanto às intenções homicidas”. Já o emprego de recurso de impossibilitou a defesa dos ofendidos ficou caracterizado na preparada situação de superioridade numérica em que se encontravam os denunciados, que abordaram as vítimas desarmadas, ocasião em que as executaram. Assim, ”a desproporção e a rápida execução inviabilizaram qualquer possibilidade de defesa, evidenciado a intenção dos policiais de impedir qualquer forma de resistência por parte dos ofendidos”.
Assinam a denúncia seis promotores de Justiça. O recebimento da denúncia ocorreu em decisão da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Criminais de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.