Em decisão proferida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, nesta quinta-feira (24), a Justiça Eleitoral de Goiás acatou o pedido da coligação “Goiânia Acima de Tudo” (PL/NOVO) e do candidato a prefeito Frederico Rodrigues, deferindo uma liminar contra o governador Ronaldo Caiado e o candidato Sandro Mabel (União Brasil). A ação, que também envolve Claudia da Silva Lira, candidata a vice-prefeita na chapa de Mabel, acusa os investigados de abuso de poder político por utilizar a estrutura do governo estadual para promover a candidatura de Mabel.
De acordo com a denúncia, o evento “Goiás Social”, realizado em 17, 19 e 20 de outubro, nas comunidades Vila Pedroso e Residencial Buena Vista IV, serviu para promover o candidato Sandro Mabel às vésperas das eleições municipais. A coligação de Rodrigues alegou que o programa, originalmente destinado a oferecer benefícios e serviços à população, foi utilizado de forma indevida para distribuição de cestas básicas com pedidos explícitos de voto em Mabel, desequilibrando o pleito.
Além da distribuição de cestas, a presença de cabos eleitorais utilizando bandeiras e materiais de campanha durante os eventos foi apontada como uma violação à legislação eleitoral, configurando conduta vedada. Segundo a decisão judicial, a utilização de recursos públicos para promoção de um candidato constitui um flagrante desrespeito ao princípio da isonomia entre os concorrentes, conforme estabelecido no artigo 73 da Lei 9.504/97.
A juíza Maria Umbelina destacou na decisão que “as provas apresentadas, incluindo fotos e vídeos, demonstram o uso deliberado da máquina pública para promover a candidatura de Sandro Mabel, ferindo o equilíbrio eleitoral e os princípios da paridade de armas e da liberdade de escolha do eleitor”.
Com a decisão, Caiado, Mabel e Claudia Lira estão proibidos de realizar novos atos políticos partidários vinculados à entrega de benefícios ou materiais de campanha até o fim das eleições. Os investigados têm cinco dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral terá dois dias para manifestar-se após a réplica das partes. Por meio de nota, o Governo de Goiás demonstrou surpresa com a decisão e pontuou que Caiado já havia se antecipado em cancelar as próximas edições do evento. Leia o posicionamento na íntegra:
O Governo de Goiás recebeu com surpresa e estranhamento a decisão liminar da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, de suspender a realização do Goiás Social, atendendo a um pedido de Tutela Provisória de Urgência, impetrada pelo candidato a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL). O Goiás Social é programa de perfil continuado, realizado em todo o Estado há mais de quatro anos. Os eventos, com entrega de benefícios à população em vulnerabilidade, sempre foram abertos ao público. Prova disso é que cabos eleitorais ligados ao candidato do PL atuaram nas proximidades deles, como admite a própria decisão. Contudo, para evitar qualquer tipo de interpretação dúbia, o governador Ronaldo Caiado já havia se antecipado e determinado a suspensão do programa desde a última segunda-feira (21/10), com retorno previsto para a próxima semana.