A Justiça Federal decidiu que o governo deve cancelar a eliminação de candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram corretamente o campo de identificação no cartão de respostas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 6, pelo juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Tocantins, após acolher uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O órgão havia ingressado com uma ação civil pública contra o governo federal e a banca organizadora Cesgranrio.
A decisão obriga o governo e a Cesgranrio a republicarem, em até 10 dias, o resultado do concurso. A medida visa corrigir a eliminação de candidatos que, embora tenham seguido as orientações gerais do edital, não preencheram o espaço correspondente ao modelo de prova no cartão de resposta. A ação foi motivada pelo fato de que muitos candidatos receberam orientações de fiscais que indicavam que apenas a transcrição da frase da capa do caderno seria suficiente para a identificação, sem a necessidade de preencher as bolinhas.
Apesar de o governo federal ainda não ter se pronunciado oficialmente sobre a decisão, espera-se que a medida seja cumprida em breve, possibilitando a reavaliação das eliminações. A decisão cabe recurso.