O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que institui o Cadastro Nacional de Predadores Sexuais. O novo sistema reunirá dados de condenados por crimes sexuais, com acesso público a informações como nome completo e número de CPF dos réus condenados em primeira instância. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28, tem como objetivo reforçar a proteção de mulheres e crianças, além de prevenir novos crimes.
De acordo com o texto, o cadastro incluirá condenações por estupro, estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição, registro não autorizado da intimidade sexual, entre outros crimes. Também constarão dados sobre penas ou medidas de segurança aplicadas, com o monitoramento por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em recurso, as informações voltarão a ser sigilosas. Em contrapartida, as informações das vítimas sempre serão protegidas e mantidas em sigilo.
Veto presidencial
Lula vetou o trecho que determinava a disponibilidade pública das informações do cadastro por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Segundo a justificativa, a medida seria inconstitucional, pois violaria direitos fundamentais, como intimidade, vida privada e imagem dos condenados. A decisão do veto será analisada pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a medida.
O cadastro será desenvolvido a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e busca facilitar o acesso público a dados processuais. Então, espera-se que a nova lei fortaleça a segurança e a prevenção de crimes, promovendo a proteção da sociedade e garantindo o sigilo das vítimas.