O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que o município de Aparecida de Goiânia publique, no prazo máximo de 90 dias, o edital de concurso público para os cargos de fiscalização ambiental e urbana. A decisão, que concede uma liminar (tutela de urgência), obriga ainda o município a cessar as contratações precárias, especialmente de assessores para funções técnicas e burocráticas, como fiscais de meio ambiente, analista de meio ambiente e analista de obras e urbanismo.
A liminar foi solicitada pelo MPGO em 2021, por meio de uma ação civil pública movida pelas promotoras de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery e Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme. O MPGO questionava a contratação de servidores sem concurso público e a falta de regularidade nos processos seletivos. Inicialmente, a liminar foi negada pelo juízo de primeiro grau, mas o MP interpos recurso ao TJGO, sendo atendido pela 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível. O desembargador Itamar de Lima, relator do caso, votou favoravelmente ao recurso, concedendo a liminar para suspender as contratações precárias e obrigar a realização do concurso.
Em sua análise, o MPGO destacou irregularidades na Coordenadoria de Análise e Licenciamento Ambiental, onde apenas 2 dos 14 servidores eram efetivos, e os demais foram contratados por meio de indicações políticas. Além disso, foram observadas disparidades salariais entre servidores que exerciam as mesmas funções, evidenciando a falta de critérios claros para a remuneração e possíveis violações aos princípios da legalidade, isonomia e acesso ao serviço público.
Com base nas irregularidades, o TJGO reconheceu a validade dos argumentos do MPGO e estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das determinações. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 14 de outubro de 2024 e teve o acórdão publicado no dia seguinte.