O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Itumbiara concedeu, nesta quarta-feira (3), liberdade provisória a uma mulher presa em flagrante após o filho de quatro anos morrer vítima de ataque de um cão da raça pitbull. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, reconhece o caráter trágico e excepcional do caso, além de assegurar o direito da mãe ao luto e à despedida, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
Detalhes do caso
Conforme os autos, a mulher havia saído para o trabalho e deixou os filhos pequenos em casa, por não ter com quem deixá-los durante o período de férias escolares. Ao retornar, por volta de meio-dia, encontrou o filho caído e ensanguentado. Um vizinho acionou o socorro médico, que constatou o óbito da criança, atacada pelo cão que estava sob os cuidados da família havia cerca de um mês.
O ataque foi presenciado pelo irmão mais velho da vítima, de nove anos, que relatou que o animal se alimentava quando foi acariciado pela criança, momento em que houve a reação violenta. O cachorro pertencia ao locatário do imóvel, mas estava provisoriamente sob a guarda da família da vítima.
Ao conceder a liberdade provisória, o magistrado destacou que não há indícios de dolo na conduta da mãe, que é primária, possui bons antecedentes e já enfrenta sofrimento extremo em razão da tragédia. “Trata-se de uma imensa tragédia. A manutenção da prisão impediria a autuada de vivenciar o próprio luto e se despedir de seu filho, o que afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade”, afirmou o juiz.
A audiência de custódia foi marcada para o dia 7 de julho, a fim de garantir o respeito ao período de luto. O processo segue em segredo de justiça.
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