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Saiba como conferir o saldo do seu FGTS e o que fazer se a empresa não estiver depositando os valores

Falta de recolhimento é infração grave e pode gerar rescisão indireta, ações judiciais e multas para empresas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 14/10/2025 - 15:52

FGTS

A ausência dos depósitos mensais obrigatórios representa uma das infrações trabalhistas mais graves e pode gerar consequências jurídicas sérias para as empresas. Atualmente há, pelo menos, R$ 10,1 bilhões no FGTS em valores não debitados a trabalhadores no País, sendo SP, RJ e MG os estados com mais prejuízos.

De acordo com o advogado Gilson Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici &Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista, a primeira providência do trabalhador é verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente. “A forma mais prática e segura é pelo aplicativo oficial do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nele, o trabalhador pode consultar o extrato de cada vínculo e conferir, mês a mês, se o empregador está em dia com as obrigações”, explica.

O especialista reforça que o aplicativo permite baixar o extrato em PDF e ainda aderir ao serviço gratuito de SMS. “A Caixa envia mensagens mensais informando os depósitos realizados e o saldo acumulado. É um serviço simples que pode evitar grandes prejuízos”, orienta.

Caso o trabalhador constate irregularidades, Gilson Souza Silva recomenda que o primeiro passo seja tentar resolver diretamente com a empresa. “É importante formalizar o pedido de regularização, seja por e-mail, carta registrada ou notificação extrajudicial, e guardar o extrato que comprova a ausência dos depósitos. Se a empresa não se manifestar, o caminho é denunciar aos órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho, a Caixa ou o sindicato da categoria”, orienta.

Segundo o advogado, o não recolhimento do FGTS não é apenas uma falha administrativa. “Deixar de recolher o FGTS é uma falta grave do empregador. A legislação permite que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato, ou seja, que demita a empresa por justa causa e receba todos os direitos trabalhistas”, afirma.

Ele explica que a ação judicial é o último recurso, mas frequentemente necessária. “Se não houver solução amigável, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores não depositados dos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária”, completa.

Além das consequências para o empregado, Gilson lembra que a empresa inadimplente também enfrenta sanções. “Sem o Certificado de Regularidade do FGTS, a empresa não pode participar de licitações, obter financiamentos ou firmar contratos com o Poder Público. É um passivo que compromete a imagem e a operação do negócio”, alerta.

A falta de depósitos também pode resultar em ações por danos morais, especialmente quando o prejuízo ultrapassa o campo financeiro. “Se o trabalhador comprovar que perdeu um financiamento imobiliário, por exemplo, por falta de saldo no FGTS, a empresa pode ser condenada a indenizar o dano causado”, conclui o advogado.

Saiba como checar o FGTS
  • Aplicativo FGTS (CAIXA): disponível para Android e iOS. Permite consultar extratos e aderir ao serviço de SMS.
  • Site do Governo Federal (gov.br): canal de denúncia trabalhista.
  • Telefone Alô Trabalho: 158.
  • Agências da Caixa: atendimento presencial e apuração de inadimplência.
  • Sindicatos e Ministério Público do Trabalho: podem intermediar a cobrança ou representar o trabalhador.
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